TJMSP 04/06/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 344ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao agravo em execução.
Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, Relator, que dava provimento, com declaração de voto.
Designado para redigir o v. Acordão o E. Juiz Orlando Geraldi”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.028/94 (2ª Entrada - Processo nº 4.233/93 – 1ª Auditoria)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Marco Antonio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 86 5729-7, Otávio José de Brito Gouveia, ex-1º
Ten PM RE 87 4333-9
Advs.: José Carlos Pacífico - OAB/SP 98.755 (Marco Antonio), Elias de Oliveira Payão – OAB/SP 96.582
(Marco Antonio), Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 (Otávio), José Barbosa Galvão César –
OAB/SP 124.732 (Marco Antonio), João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168 (Marco Antonio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 205, § 2º, incisos II e IV c.c. art. 53 “caput” (por duas vezes), todos do Código Penal Militar; Art.
205, § 2º, incisos II e IV c.c. art. 53 “caput” c.c. art. 30, inciso II (por duas vezes), todos do Código Penal
Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar defensiva
suscitada oralmente e, ainda a unanimidade decretou de ofício a ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva em relação ao ex Ten PM Otávio José de Brito Gouveia, e, também a unanimidade, negou
provimento ao apelo do ex 2º Ten PM Marco Antônio da Silva Paião, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acordão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.806/00 (Proc. nº 47.944/91 – 4ª Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes./Apdos.: a Promotoria de Justiça, Homero Righetto Netto, ex-Cb PM RE 88 3258-7, Marcio Aparecido
de Oliveira, ex-Sd PM RE 89 0712-9, Marcos Cesar Proença, ex-Sd PM RE 90 1482-9
Advs.:Stefan Moreno Schoenawa – OAB/SP 127.697 – Dativo (Homero e Marcio), Valdemir de Paula –
OAB/SP 43.132 (Marcos Cesar)
Del.: Art. 243, letra “a”, § 1º, c.c. 242, § 2º, II, ambos do Código Penal Militar.
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo ministerial
e, por maioria (2x1), igualmente negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a r. Sentença de Primeiro
Grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento parcial ao
apelo defensivo para absolver o ex-Cb PM Homero Righetto Netto, nos termos do art. 439, alínea “e”, do
CPPM”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.033/01 (Processo nº 27.348/00 – 1ª Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Evandro Seixas, ex-Sd PM RE 97 5329-0
Adv.: Braulio de Sousa Filho – OAB/SP 154.245 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 187 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, declarou extinta a punibilidade do
apelado tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva nos termos do art. 123 inc. IV, e 133 do CPM,
prejudicada a análise do mérito, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acordão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.319/04 (Processo nº 33.067/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Adelson Gregorio Ribeiro, ex-Sd PM RE 88 1072-9, Jorge Moreira de Lima, ex-Sd PM RE 97 0454-0
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, c.c. art. 53, do Código Penal Militar.