TJMSP 04/06/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 344ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Processo nº 50.230/08 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Fábio Ferreira de Carvalho.
Advogado: Dr. GERALDO MAGELA FERREIRA, OAB/SP 70.455.
Assunto: Ciência da juntada de fls. 265/272 (Carta Precatória nº 424/09 oriunda da Comarca de Catanduva/
SP).
Ref. Proc. n.º : 43.856/06 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): Ex PM Daniel de Souza Álvares.
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o Julgamento redesignado (1ª redesignação) para 27/08/09,
às 16:30horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 43.363/05 – 2ª Aud.
Acusado: ex-Sd PM Fernando Martins Vieira Gomes
Advogado: Dr. JOÃO BATISTA NUNES – OAB/SP 163.030
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fl. 536, que determinou nova abertura de prazo
para manifestação nos termos do art. 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2359/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – WELLINGTON TOMAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 440: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 29.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito.
Advogados: Dr. Valci Gonzaga – OAB/SP 126.747, Dr. Vinícius Viscondi Gonzaga – OAB/SP 249.401, Dr.
Luis Antônio Gonzaga – OAB/SP 148.696.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2795/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – RUD DO CARMO URBAN X
SUBCOMANDANTE DO 9ºGB (LB) – Fls. 64/65: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Procedendo a uma análise sumária da
petição inicial mandamental, juntamente com a prova pré-constituída que a instrui, não vislumbro o “fumus
boni iuris” e o “periculum in mora” necessários para a concessão da liminar pleiteada "inaudita altera pars".
Entendo imprescindíveis as informações da autoridade impetrada, a fim de verificar a procedência (ou não)
do pedido liminar inserto neste “writ of mandamus”. Com a resposta da autoridade nominada como coatora,
proceda a d. escrivania a conclusão imediata a este magistrado para apreciação da liminar. IV - Expeça-se,
portanto, o ofício requisitório dos informes, após a apresentação pelo impetrante, no prazo de 10 (dez) dias,
das cópias de todos os documentos que acompanharam a petição inicial, nos termos do art. 6º da Lei nº
1533/51. V– Intime-se.” SP, 28.05.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Paulo Amalfi – OAB/SP 95.989 e Dr. Carlos Renato Amalfi – OAB/SP 274.005.
2405/08 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – ÉRICO RODRIGO DE OLIVEIRA X COMANDANTE
DO CPC (LB) – Fl. 223: “I – Vistos. II - Recebo as contra-razões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV
- Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata, apresentadas junto com as
informações da autoridade impretrada, conforme certidão de fls. 182, intime-se as Partes para que digam se
há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. V – No silêncio dos litigantes,
destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.”
SP, 29.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Simone Pinheiro dos Reis Pereira – OAB/SP 250.295.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.