TJMSP 04/06/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 9 de 14
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 344ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
2787/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ADRIANO MARTINS DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 34/35: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de
gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a presente
demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de
decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar
incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do
demandante. IV – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade
de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide
o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo. VI – Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII – Intimese.” SP, 29.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134; Dr. Marcos Elias Araújo de Lima –
OAB/SP 281.601.
977/06 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ALFREDO IGESCA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a juntada de fls. 480/490, apresentadas pelo Autor.” SP, 02.06.2009.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2469/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – VALNIR DOS SANTOS JUNIOR X
PRESIDENTE DO CD nº 52BPMI-002/12/08 (ES) – Fl. 112: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do
trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 92/93. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 27.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Edilson Miranda – OAB/SP 277.875.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2741/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – JOÃO CARLOS PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 71: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o
Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se.”
SP, 29.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e
Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600.
2669/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FLAVIO ALCANTARA DO NASCIMENTO
X CORREGEDOR DA PM (EC) – Fls. 30: “I – Vistos. II – Intime-se novamente o impetrante para
manifestação quanto a eventual perda de objeto da presente mandamental, no prazo de 5 (cinco) dias.” SP,
29.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426,
Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665 e Dra. Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP 215.977.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2536/08 – AGRAVO RETIDO – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FONTANELLE
ROGÉRIO DE CAMPOS FERRAZ (PIC) – Fls. 08: “I – Vistos. II – Mantenho a decisão de fls. 696/697 dos