TJMSP 10/06/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 348ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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OAB/SP 102.678 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc.
Estado, OAB/SP 97.849
Desp.: São Paulo, 08 de junho de 2009. 1. Vistos. 2 Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) nº 040/08. 4. Aguardem-se em Cartório o retorno do Agravo Instrumento Desp. Deneg. Cível nº
120/09. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 04.06.09, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2009. Ministro
GILMAR MENDES, Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 127/09 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 97/08
– Apelação Cível nº 1489/07 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1094/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Joacir da Silva, ex-Sd PM RE 863713-0
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 08 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº
097/08. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do Supremo Tribunal Federal aos 03.06.09,
com a seguinte decisão: "...Pelo exposto, nego seguimento a este agravo (art. 557, caput, do Código de
Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 27
de abril de 2009. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Relatora."
MANDADO DE SEGURANÇA nº 395/09 (Proc. de origem nº 48.477/07 – 4ª Auditoria)
Impte.: Mauricio Vicente Silverio, ex-Sd PM RE 044560-6
Advs.: BENEDITO HILARIO DE MELO, OAB/AC 2.058; JOÃO CAIRES DE OLIVEIRA, OAB/SP 94.481
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria
Ref.: Petição de Recurso Ordinário – Protoc. 13087/09 - TJM/SP
Desp.: São Paulo, 08 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se como Recurso Ordinário – Constitucional.
3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente
APELAÇÃO CRIMINAL nº 4808/00 (Proc. de origem nº 18.776/97 – 2ª Auditoria)
Aptes.: Rene Frigieri Junior, ex-Sgt PM RE 820242-7; César Ricardo de Lima Silva, ex-Sd PM RE 854191-4;
Rogério Francisco dos Reis, ex-Sd PM RE 901984-7
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.741; JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP
173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: petições de Recursos Extraordinário e Especial - Protoc. 12800/09 - TJM/SP
Desp.: São Paulo, 04 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Autuem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente
APELAÇÃO CÍVEL nº 818/06 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 241/05 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Claudinei Rufino, ex-Sd PM RE 921881-5; Miguel Angelo Martineli Maximo, ex-Cb PM RE 933430-A.
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849
Ref.: petição de Recurso Extraordinário (apelantes) Protoc. 0007839-2 – TJ/SP
Desp.: “São Paulo, 08 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de