TJMSP 10/06/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 348ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adv.:Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), rejeitou a preliminar de
reconhecimento da prescrição, e, no mérito, por unanimidade (4x0), julgou o justificante indigno para o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente. Vencidos quanto a questão
preliminar os E. Juízes Paulo Prazak, Relator, com declaração de voto, e Avivaldi Nogueira Junior, Revisor,
que a consideravam prejudicial para exame do mérito. Designado para redigir o v. acórdão, o E. Juiz Paulo
A. Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 192/08 (GS nº 958/05 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Justif.:Jean Carlos Pereira, 1º Ten PM RE 89 1459-1
Advs.:Ramon Augusto Marinho – OAB/SP 130.907, Edfre Rudyard da Silva – OAB/SP 230.180
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), julgou o justificante indigno para o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak
e Avivaldi Nogueira Junior, que votaram pelo sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão
sobre os mesmos fatos na esfera penal. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
1ª AUDITORIA
Correição Parcial referente ao Proc. nº 46.683/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s):PM Waldinei Pinto dos Santos
Advogado(s):Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA, para a deliberação do Conselho Permanente de Justiça, sobre a
Correição Parcial interposta no processo de referência, designada para o dia 17/JUNHO/2009, às 13:50
horas, cujo tópico final da decisão: “Indefiro o requerido e mantenho o decidido na sessão pública do dia
30/04/2009”, posta para ser deliberada, por parte do Juiz Singular, que manteve a decisão corrigenda. As
Partes terão assegurado o prazo de até 10 (dez) minutos para sustentação de suas teses, durante a
audiência, antes da deliberação agendada.
Proc. n.º : 46.683/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do apensamento do Recurso Especial Criminal nº 000164/2009 ( 3
volumes) aos autos principais.
Proc. nº: 45.740/06 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): PPMM Uedes Duarte e Outros
Advogado(s): Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR, OAB/SP 249.423 (pelo co-réu Sd PM
Roger Azevedo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a informar, em 05 (cinco) dias, o bairro em que reside a
testemunha de defesa EURIVALDO VALENTIM, tendo em vista a informação do r. Juízo deprecado a fl. 701
(2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, Carta Precatória nº 222.2009.06490-7), sob
pena de ser homologada a desistência de sua oitiva.
Proc. nº: 49.345/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd Fem PM Sueli Aparecida Venâncio Possebon
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP 202.201, e Dr. LUÍS CARLOS GRALHO, OAB/SP
187.417
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da audiência de Julgamento para o dia 29 de
JULHO de 2009, às 15h00.
Processo nº 47.509/07 – 1ª Aud. – PPP