TJMSP 10/06/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 348ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2814/09 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – SIVALDO APARECIDO SANTOS X COMANDANTE
DO CPI-2 – (SJB) – Fls. 166: “I – Vistos. II – Autos aportados em meu gabinete na data de hoje, às 17:15
horas, trazidos pelo Ilmo. Sr. Estagiário de Direito, Luiz Roberto dos Santos. III – Recebo o presente habeas
corpus somente para a apreciação da legalidade do ato administrativo disciplinar. IV – Após análise sumária
da inicial e documentos que a instrui, vislumbro fumus boni iuris e periculum in mora, tornando passível a
concessão do pedido liminar. Assim, CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA, inaudita altera pars,
EXCLUSIVAMENTE para que se NÃO APLIQUE A PUNIÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA AO PACIENTE SD
PM 900295-2 SIVALDO APARECIDO SANTOS, decorrente da instrução do PD nº 35BPMI-173/06/07. V –
Oficie-se à autoridade coatora para que adote as providências determinadas no item IV acima, devendo
comunicá-las a este Juízo, de imediato. VI – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta
decisão, expedindo-se, também, o ofício requisitório das informações, com prazo de 05 (cinco) dias. Após,
vista ao Ministério Público Militar. VII - Intime-se o Impetrante.” SP, 05.06.2009. (a) Dalton Abranches Safi –
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Rodrigo Mollon de Moraes – OAB/SP 277.113, Arthur Antônio Rocha Ferreira – OAB/SP
75.162, Emerson Adagoberto Pinheiro – OAB/SP 260.122
2632/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – EDNALDO CARLOS LEOPOLDO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.55/60 e seus anexos, inclusive um volume de cópias do
PD que se encontra autuado apartadamente, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
272/05 – EMBARGOS À EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS – ALEXANDRE
ALBERTO RESENDE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) – Fl. 60: “I
– Vistos. II – Recebo os embargos, uma vez verificada a hipótese do art. 741, V, c.c. art. 743, I, ambos do
CPC, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se o Exeqüente no
prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intime-se.” S.P., 29.05.09. (a) (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antonio Theodoro da Silva Filho – OAB/SP 167.390, Dra.
Silvia Fagundes Theodoro da Silva – OAB/SP 239.285 e Dr. Wagner Odair Pereira – OAB/SP 65.678.
742/05 – EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRINEU CARLOS LETANG
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Sentença de extinção da Execução:
Fl. 48: “Vistos. Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos juntados às fls. 41/44 e tendo em vista
a manifestação da exeqüente (fls. 46), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da
ação proposta por CIRINEU CARLOS LETANG SILVA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
com base no artigo 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, apense-se aos autos principais. P.R.I.C.”
S.P., 29.05.09. (a) (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
742/05 – EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS – CIRINEU
CARLOS LETANG SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 40: “I – Vistos.
II – Intime-se o Exequente, para apresentar a memória de cálculo discriminada e atualizada, face a
reintegração do Autor (fls. 35/38) e manifestação de fl. 39.” S.P., 29.05.09.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
1306/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE LUCHESI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 130: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.