TJMSP 15/06/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 349ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição (apelante) requerendo inclusão de prova nova – Protoc. 012593/09 - TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Intime-se a apelada para manifestar-se quanto ao documento ora apresentado
pelo apelante como prova nova. São Paulo/SP, 8 de junho de 2009. (a) ORLANDO GERALDI, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1578/08 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1638/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Antonio Alberto Mazzurega, ex-Sd PM RE 886947-2
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Rel.: Paulo Prazak
EDITAL de CITAÇÃO nos autos da Apelação Cível nº 1578/08, do ex-Sd PM RE 886947-2 ANTONIO
ALBERTO MAZZUREGA, filho de PEDRO MAZZUREGA e de FRANCISCA CASAGRANDE MAZZUREGA,
nascido aos 01.09.1965, natural de São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. PAULO
PRAZAK, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que DEVERÁ CONSTITUIR NOVO PATRONO para atuar no referido processo,
tendo em vista a renúncia do patrono anterior, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. Dado e passado na
sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 10 de junho de 2009.
HABEAS CORPUS nº 2114/09 (Proc. de origem nº 49.407/07 – 1ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Paulo Roberto Lustosa Melhado, Sd PM RE 104328-5; Daiane Leandra Nunes, Sd PM RE 1122975
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. PAULO ROBERTO LUSTOSA MELHADO, Sd PM RE 104328-5, e DAIANE LEANDRA NUNES,
Sd Fem PM RE 112297-5, impetraram, através do i. Advogado Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, a
presente ordem de Habeas Corpus, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal,
c.c. os artigos 466 e 467, “c”, do Código de Processo Penal Militar, alegando, em apertada síntese, a
ocorrência de constrangimento ilegal decorrente do indeferimento, pelo MM. Juiz de Direito Substituto da
Primeira Auditoria desta Justiça Militar, de diligências requeridas pela Defesa, a saber, a degravação de
comunicação via rádio COPOM, a reconstituição simulada dos fatos, a oitiva de autoridade policial do 9º DP,
a acareação entre os Acusados e as testemunhas de Acusação e entre as testemunhas de Acusação e de
Defesa, o que teria ocorrido em breve despacho, gerando cerceamento de defesa ao “contexto jurídico de
estratégia da defesa”, em desequilíbrio de forças entre Ministério Público e Defesa, sanável, segundo o i.
Impetrante, pela via do Habeas Corpus, ante a inexistência de recurso apropriado para tal combatividade,
asseverando que o risco da demora decorre do fato de que o Paciente pode ser condenado em Primeira
Instância em processo no qual não foi observado o devido processo legal e restringida a defesa. Requer,
então, liminarmente, a imediata suspensão do trâmite do processo-crime militar nº 49.407/07, da Primeira
Auditoria da Justiça Militar do Estado, até julgamento final do presente Habeas Corpus, deferindo-se a
ordem para que sejam deferidas, ainda que parcialmente, as provas requeridas em sede de diligências. 2.
Impertinente a concessão de medida liminar à espécie, uma vez não vislumbrados o periculum in mora e o
fumus boni iuris, e nem mesmo a excepcionalidade da situação a justificar tal medida. 3. Sendo assim,
INDEFIRO a liminar pleiteada. 4. A par de constar nos autos o despacho indeferitório do MM. Juiz de Direito
Substituto da Primeira Auditoria, requisitem-se informações à autoridade judiciária, e, após, encaminhem-se
os autos ao E. Procurador de Justiça. 5. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 10/06/2009. (a)
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO