TJMSP 15/06/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 349ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. RITA DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5.286/04 (Processo nº 32.158/02 – 4ª Auditoria)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Aptes.:Elton dos Santos Mendes, Sd PM RE 96 2159-8, Edvaldo Gonçalves de Araújo, Sd PM RE 97 48296
Advs.:Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Eliza
Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 308, § 1º, do Código Penal Militar (Elton), Art. 308, § 1º, e art. 223, caput, ambos do Código Penal
Militar (Edvaldo)
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar suscitada
defensivamente e, no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, para mantença
da r. Sentença de Primeiro Grau. Todavia, no tocante ao apelante Edvaldo Gonçalves de Araújo e com
relação ao artigo 223 do CPM, declarou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em conformidade
com o artigo 123, inc. IV, c.c. artigo 125, inc. VII e § 3º, tudo de acordo com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5.310/04 (Processo nº 43.496/91 – 4ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:a Promotoria de Justiça
Apdos.:Ednaldo Soares Alexandre, Cap PM RE 85 2035-6, Marcelo Gimenes Danezine, ex-Cb PM RE 83
1870-A, Augusto Souza Gonçalves, Sd PM RE 88 4870-0, Antonio Carlos Teixeira de Souza, 3º Sgt Ref PM
RE 81 3433-2
Advs.:Antonio Cândido Dinamarco – OAB/SP 32.673 e outros (Ednaldo e Marcelo), Giuliano Oliveira
Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros (Augusto), Valmir Augusto Galindo – OAB/SP 127.126 e outro
(Antonio)
Del.:Art. 205, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5.321/04 (Processo nº 29.794/01 – 3ª Auditoria)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Evandro José Bertapeli de Castro, ex-Cb PM RE 89 2729-4
Adv.:Benedito Murça Pires Neto – OAB/SP 151.740-B
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 303, § 2º, c.c. art. 79, ambos do Código Penal Militar
Decisão: ”A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. RITA DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.
APELAÇÃO CÍVEL nº 338/05 (Proc. nº 343.608.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação
Ordinária nº 2.649/03 – 14ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Orlando Geraldi