TJMSP 17/06/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 351ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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‘inocentaram o autor conforme se pode observar dos depoimentos.’ (fls. 159).” 3.Pois bem. 4.Diante do
despacho acima mencionado, o requerente pugnou pela oitiva de três testemunhas (nem todas coincidentes
com o seu rol anteriormente ofertado à fl. 159), aduzindo, GENERICAMENTE, sobre a necessidade das
laborações orais (v. fl. 164). 5.Dessa forma, em razão do não cumprimento do determinado pelo juízo às fls.
162/163, item IV, INDEFIRO A PROVA TESTEMEMUNHAL PLEITEADA PELO AUTOR (fls. 159 e 164).
6.Efetivamente, o que buscava este juízo saber era quais os FATOS o requerente pretendia provar com
relação a CADA testemunha (obs.: não o que elas iriam dizer, mas apenas o que se desejava comprovar no
tocante ao depoimento de CADA uma). 7.Porém, isso não ocorreu. 8.E é justamente por tal fato que o
indeferitório exsurge patente na espécie. 9.Solvido o presente temático, anoto, por outra banda, que a ré
esclareceu não ter provas a produzir (fl. 165). 10.Dessa forma, intimem-se as partes da presente decisão e,
posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, promova-se a digna Escrivania autos conclusos para a
confecção da sentença.” S.P., 03/06/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Paulo César Ferreira da Silva – OAB/SP 145.441
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2186/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – RONALDO ANTONIO LACAVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 186: “I – Vistos. II – Em que pese a determinação de fl.
184, verifico que não houve intimação das Partes para apresentação das alegaçoes finais. III - Dessa forma,
intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente seus memoriais e, em seguida, a Ré do
mesmo modo e prazo. Após, intime-se a OAB/SP para eventual manifestação.” S.P., 08/05/09. (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2462/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – DARIO FRANCISCO DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO PD N. 2BPMI-027/4000/08 – (PLK) – Tópico final de sentença de Fls. 76/85: “Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”.
Por tal fato, concedo em parte a segurança para anular parcialmente o Procedimento Disciplinar nº 2º BPMI
– 027/4000/08, a fim de que a Administração Militar atenda o pedido alojado no item 8 da defesa prévia do
acusado (ora impetrante). É a partir da realização da instrução probatória que o feito administrativo deve
voltar a tramitar. Dessa forma, resolvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo
269, inciso I). Em razão da natureza da presente decisão, casso a medida liminar concedida às fls. 50/51.
Expeça-se ofício a autoridade administrativa, com cópia desta sentença, para que dê andamento normal ao
sobredito Procedimento Disciplinar, independentemente de eventual recurso desta decisão. Custas na
forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório
Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça). Em virtude do valor da causa (e, também, com espeque em
entendimento jurisprudencial), deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475,
§ 2º, primeira figura). Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP, 12/06/2009. (a) DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Givago Prandini Maia – OAB/SP 245.317;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
784/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCIO DONIZETI DE BRITO (representado por Silvana Aparecida Alves e
outros) X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa.
intimada a apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.”
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
3ª AUDITORIA
Processo nº: 47.001/07 – 3ª Aud. - LHOF
Acusado: 3º Sgt PM José da Lapa Santiago Ribeiro
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP Nº221.639).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO designada para o dia 29.07.2009,
às 13:00h, a realizar-se neste Juízo.