TJMSP 17/06/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 351ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adv.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964
Embdo.: o v. acórdão de fls. 56/62
“ACORDAM os Juízes das Câmaras Conjuntas do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (4x2), em dar provimento aos presentes Embargos Infringentes, de acordo com o relatório e voto do
E. Juiz Relator. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Clovis Santinon que negaram provimento
aos Embargos. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL Nº 144/09 (Revisão Criminal nº 167/04 – Apelação Criminal nº
4.849/00 – Proc. Nº 20.706/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: Claudio Antônio Jacinto da Silva, ex-Cb PM RE 88 4254-0
Adv.: José Ayrton Ferreira Leite – OAB/SP 126.770
Embdo.: o v. acórdão de fls. 55/60
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 145/09 (Apelação Criminal nº 5.549/06 – Proc. nº 40.950/05
– 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embte.: Olimpio Luiz Carmo, 2º Sgt PM RE 86 1235-8
Advs.: Dirceu Augusto da Camara Valle – OAB/SP 175.619, Otavio Gomes Jeronimo – OAB/SP 199.077,
Fabio Simas Gonçalves – OAB/SP 225.269
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 443/454
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.806/00 (Proc. nº 47.944/91 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes./Apdos.: a Promotoria de Justiça, Homero Righetto Netto, ex-Cb PM RE 88 3258-7, Marcio Aparecido
de Oliveira, ex-Sd PM RE 89 0712-9, Marcos Cesar Proença, ex-Sd PM RE 90 1482-9
Advs.: Stefan Moreno Schoenawa – OAB/SP 127.697 – Dativo, Valdemir de Paula – OAB/SP 43.132
Del.: Art. 243, letra “a”, § 1º, c.c. 242, § 2º, inc. II, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial e, por maioria (2x1), negar provimento ao apelo defensivo,
mantendo a r. Sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, de conformidade com o relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor que dava provimento parcial ao
apelo defensivo para absolver o Ex-Cb PM Homero Righetto Netto, nos termos do art. 439, alínea “e”, do
CPPM.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.878/00 (Proc. nº 25.775/99 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Marcel Marques dos Santos, ex-Sd PM RE 95 2068-6
Adv.: EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI – OAB/SP 127.964
Del.: Art. 209, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em declarar extinta a punibilidade do Apelado, tendo em vista a prescrição da pretensão
punitiva, nos termos do artigo 123, inciso IV, c.c. os artigos 125, inciso VI e 133, do Código Penal Militar,
prejudicada a análise do mérito, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acordão”.