TJMSP 18/06/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 352ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2009.06.17 17:12:38 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5626/06 (Proc. de origem nº 41.599/05 – 4ª Auditoria)
Apte.: Valdemir José Pavesi, Maj PM RE 790505-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WILLIAM RICARDO VERAS LISBOA, OAB/SP
263.292; FLAVIO APRIGIO LISBOA, OAB/SP 114.399 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: Petições de Recursos Extraordinário e Especial – Protoc.012393/09 e 012391/09 TJM/SP
Desp.: “São Paulo, 15 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Autuem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 192/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 151/08 –
Correição Parcial n° 164/08 – Proc. de Origem nº 46683/07 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: “São Paulo, 10 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº
151/08. Após, remetam-se os autos à 1ª Auditoria, a fim de serem apensados aos autos principais.” (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica a I. Defensora INTIMADA de que o referido agravo retornou do STJ aos 09.06.09, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília
(DF), 24 de abril de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ, Relatora."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 093/08 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 052/08 –
Agravo Regimental Cível nº 034/07 – Agravo de Instrumento Cível nº 90/07 - Proc. Origem: Ação Ordinária
nº 1858/07 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Evandro José Case dos Santos, ex-Sd PM RE 981273-3
Adv.: FÁBIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: “São Paulo, 10 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Cível nº 52/08.”
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 09.06.09, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de março de
2009. MINISTRO OG FERNANDES, Relator."
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.580/06,
SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE – OAB/SP
175.619. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS Nº 2.102/09 (Processo nº 46.824/07 – 3ª Auditoria)