TJMSP 18/06/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 352ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Francisco Arias Perez, Cb PM RE 87 5581-7
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.580/06 (Processo nº 40.487/04 – 4ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Erlando Marcondes, ex-Sd PM RE 96 6789-0, Hercules Martins Pereira Junior, ex-Sd PM RE 98
1228-8
Adv.: Dirceu Augusto da Camara Valle – OAB/SP 175.619
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 303, caput, e 305, c.c. art. 79, todos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pelo
apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento aos apelos interpostos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.598/06 (Processo nº 34.805/03 – 3ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Alessandro Augusto dos Santos, Sd PM RE 97 0775-1
Adv.: João Carmino Generoso da Costa – OAB/SP 141.699
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, § 1º, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de prescrição e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 214/05 (Processo nº 248.489.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 4.521/01 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Marco Antonio dos Santos, ex-Sd PM RE 88 6187-A
Adv.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 227/05 (Processo nº 310.093.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 1.154/01 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: José Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 94 0220-9