TJMSP 18/06/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 352ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Eugênio Alves da Silva, ex-2º Sgt PM RE 84 3354-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, ÀS 10:00
HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO GERALDI,
FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE
NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.060/07, O I. ADVOGADO AMILTON LIMA DOS SANTOS – OAB/SP 271.677.
SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 365/05 (Processo nº 348.496.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 22.428/02 – 11ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Luciano Ricardo Santana, ex-Sd PM RE 97 4229-8
Advs.: Percival Mayorga – OAB/SP 69.851, Izilda Aparecida de Lima – OAB/SP 92.639 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Luiz Claudio Manfio – OAB/SP 98.618 – Proc. Estado, Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen –
OAB/SP 83.482 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 746/05 (Mandado de Segurança nº 185/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) – AGRAVO
RETIDO
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Humberto Amaral do Nascimento, ex-Sd PM RE 96 5159-4
Advs.: Claudenice Aparecida Perez – OAB/SP 161.567, José Silvestre da Silva – OAB/SP 61.855 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo Retido e,
no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 754/06 (Ação Ordinária nº 043/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Gilberto Olheiro Pessoa, ex-Sd PM RE 91 0993-5, Kalil Mendes Gonçalves, ex-Sd PM RE 94 3023-7
Advs.: Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918, José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 779/06 (Proc. nº 463.991.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 13.707/03 – 11ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi