TJMSP 29/06/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 359ª · São Paulo, segunda-feira, 29 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Nei Benedito, ex-Sd PM. Advs.: José Carlos Pereira da Silva e outro. Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito
das Execuções Criminais.
AP. CÍVEL nº 1852/09 (AO 1774/0 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Edson de Assis Righi, Sd PM (interdito
representado por sua curadora Liliane Shelby R. A. Arcos Porcino Righi). Adv.: Ronaldo Antônio Lacava.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Tânia Ormeni Franco - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1855/09 (AO 2123/08 – 2ª Aud. Cível). Recte.: o Juízo 'ex-officio'. Recdos.: Almir José Lopes,
ex-Sd PM e Claudemar Ribeiro Ferraz, ex-3º Sgt PM. Advs.: José Barbosa Galvão Cesar e outra. Intda.:
Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
AP. CRIM. nº 6015/09 (Proc. 44692/06 – 4ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Fabio Luis Torrezan, Sd PM.
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli e outros.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 102/08 (Ref. Recurso Especial Cível nº 062/08 –
Embargos de Declaração Cível nº 046/08 - Apelação Cível n° 286/05 – Proc. Origem nº 3204585100 TJSP)
Agvtes.: Claudio Cezar de Souza Cota, ex-Sd PM RE 913424-7; Marcelo Buqui, ex-Sd PM RE 932467-4;
Artur Neves Campos, ex-Sd PM RE 913374-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Desp.: “São Paulo, 25 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Cível nº 062/08.
Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos do Provimento nº
001/06 –CGER” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que referido Agravo retornou do STJ aos 23/06/09 com a seguinte de cisão:
“...Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 20 de março de
2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 152/09 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2526/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Moises dos Santos Silva, Sd PM RE 875597-3
Adv.: JOÃO BATISTA DA SILVA, OAB/SP 242.800
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (agravante) de Agravo Regimental – Protoc. 01107123-30 – TJSP
Desp.: 1. Vistos. Recebo. 2. Relatarei, sem voto. SP, 24/06/09. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Relator
APELAÇÃO CÍVEL n° 770/06 (Proc. de origem nº 4473535900 - TJSP)
Apte.: José Antônio Dias de Souza, ex-Cb PM RE 890750-1
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP.
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (apelante) de Embargos de Declaração – Protoc. 013183/09 - TJM/SP
Desp.: 1. Recebo. 2. Em pauta. SP, 24/06/09 (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Relator
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 52.568/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Cb PM Márcio José Pegorato
Advogado(s): Dr. Sérgio Luiz da Silva, OAB/SP nº 214.400