TJMSP 30/06/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 360ª · São Paulo, terça-feira, 30 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Geraldo Alicridio Filho, ex-Cb PM RE 80 0319-0
Adv.: Ilma Pereira de Almeida – OAB/SP 152.730
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar da Fazenda
Pública e não conheceu do recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 676/05 (Processo nº 398.415.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Ação Ordinária nº 17.302/03 – 5ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Edilson Vitor Soares, ex-Sd PM RE 93 2162-4
Advs.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP 144.200, Olga Nascimento Ortiz – OAB/SP 90.982 e
outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 689/05 (Mandado de Segurança nº 303/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 89 1625-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Flavio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134 e
outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 23 de junho
de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Sustentou oralmente na Apelação Criminal nº 5611/06, o I. Advogado, Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600.
Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
HABEAS CORPUS Nº 2.107/09 (Processo nº 53.400/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Pacte.: Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 12 2455-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2.109/09 (Processo nº 47.299/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Wellington Merino Funk, Aluno Of PM RE 12 1847-6