TJMSP 07/07/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 365ª · São Paulo, terça-feira, 7 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 933/07 (Apelação Criminal nº 4.793/99 - Processo nº 20.286/97 –
3ª Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Sidney Soares Azevedo, ex-3º Sgt PM RE 86 0242-5
Adv.: Ayako Hattori – OAB/SP 52.362 (Dativa)
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 976/09 (Processo nº 341/05 – 4ª Vara Judicial da Comarca de
Votuporanga/SP)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Florisvaldo de Azevedo, ex-Sd PM RE 93 2716-9
Adv.: Roberto Marcos de Lima Silva – OAB/SP 243.765 (Dativo)
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
01 DE JULHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E
APROVADA ESTA ATA. AUSENTES JUSTIFICADAMENTE OS E. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO
A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE
DIVISÃO.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 059/09 (Ação Ordinária Cível nº 016/08 – Conselho de Justificação nº
120/00)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Emerson Roberto de Sisto, ex-Sd PM RE 89 1203-3
Adv.: José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Feito retirado de pauta, aos 30.06.09, por determinação do E. Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 060/09 (Agravo de Instrumento Cível nº 144/09 – Mandado de
Segurança nº 2598/09 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Moises Alexandre Vieira Otoni, Cap Ref PM RE 88 4208-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 061/09 (Agravo de Instrumento Cível nº 146/09 – Mandado de
Segurança nº 2663/09 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho