TJMSP 08/07/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 366ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, nos termos do art. 531 do CPPM, apresentar as razões de
apelação.
Proc. nº: 51.320/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Luís Benedito Viola
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva das
testemunhas de defesa) para o dia 18 de AGOSTO de 2009, às 15h30, bem como da homologação, a fl.
253, da desistência da oitiva da testemunha arrolada pela Defesa Silvia Helena B. Viola.
Proc. nº: 53.867/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM Ezequiel Miasso
Advogado(s): Dr. PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO, OAB/SP 132.902
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência em Carta Precatória nº 204/09, 2ª V.
Jud. Com. Várzea Paulista/SP (para oitiva de testemunha de acusação) para o dia 23 de JULHO de 2009,
às 16h00. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 117/118 – ata de sessão de Início de Sumário
(interrogatório), com Aditamento à Inicial (correção do local dos fatos), realizada em 15/05/09 – e de fls. 131
– ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), realizada em
19/06/09.
Ref. Proc. n.º : 53.269/09 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PPMM Leandro Xavier da Cruz e Outro.
Advogado(s): Dr.JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP 227.547 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/
SP 230.180.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para fins do artigo 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
425/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – EARLES FERREIRA PIRES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 290: “I – Vistos. II – Em atenção ao despacho de fl. 287, trouxe o Autor a certidão
encartada à fl. 289, porém, restou a apresentação da cópia da sentença criminal. III – No prazo de 5 (cinco)
dias, apresente a cópia da referida sentença. IV – Intime-se.” SP, 29.06.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Emídio Piccoroni – OAB/SP 148.388.
2547/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – SIDNEY SILVEIRA GUEDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 240: “I – Vistos. II – Não há preliminares. Processo formalmente em ordem, sendo as
Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da
ação. III – O autor na réplica (fls. 216/228) requereu a realização de perícia junto ao IMESC. IV - Antes de
apreciar referido pleito probante, expeça-se ofício à 1ª Vara Judicial da Comarca de Cândido Mota/SP,
solicitando certidão de objeto e pé do processo crime nº 120.01.2005.003143-5, controle nº 167/05, bem
como informações quanto à eventual realização de incidente de sanidade mental naquele processo, isto
com relação ao requerente (Sidney Silveira Guedes). V – Nesse ínterim, manifestem-se as Partes sobre
eventuais provas que desejam produzir (quanto ao autor, exceto aquela já pugnada), justificando sua
pertinência de forma individualizada, sob pena de indeferimento. VI - Intimem-se.” SP, 26.06.2009 (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
2289/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ANTONIO CARLOS DE BARROS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 114: “I - Vistos. II – Tendo em vista a
certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 30.06.2009 (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.