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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 14

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TJMSP 13/07/2009 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 14 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 367ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
diligências requeridas nos autos do Conselho de Disciplina nº SUBCMTPM-002/308/08.” V. De prôemio,
anote-se que a presente mandamental ainda não se encontra autuada, tendo chegado em minhas mãos,
por meio da digna Escrivania, para apreciação da medida liminar alojada na petição inicial, a qual é
composta de 28 (vinte e oito) laudas. VI. É a sucinta (e necessária) historicidade. VII. Passo, então, a
fundamentar e decidir. VIII. Após a análise da vestibular deste remédio constitucional, juntamente com os
documentos que a acompanham, não vislumbro a completude do prescritivo gizado no artigo 283 do Código
de Processo Civil (CPC). IX. Isso porque não fora juntado, de forma anexa a prefacial deste “writ of
mandamus”, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente do CD (ora nominado como autoridade coatora) que
apreciou a petição do defensor constituído inserta às fls. 1.378/1380 do Conselho de Disciplina em questão
(repita-se: folhas estas referentes ao CD). X. Para melhor minudenciar a “quaestio”, anote-se que a petição
mencionada acima (fls. 1.378/1380 do CD), reporta-se a pedidos probantes realizados no feito
administrativo em “SEDE DE DILIGÊNCIAS”. XI. Sobredita ausência documental, no entanto, não mortifica
o “writ” impetrado. XII. Tal assertiva se faz, pois, em que pese a via eleita se tratar de mandado de
segurança, é de se entender cabível, na espécie, a aplicação do artigo 284 do CPC. XIII. Dessa forma,
determino que a diligente Escrivania intime os acusados (ora impetrantes), a fim de que tragam o
documento referido no item IX do presente (obs.: prazo de 10 dias, conforme o conteúdo do artigo 284 do
CPC). XIV. Labore-se a digna Escrivania, ainda, a autuação deste feito. XV. Após o enfeixe dos comandos
aqui apostos, autos conclusos.” SP, 06.07.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
2593/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADILSON DA SILVA BORBA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PM) – Fls. 605: “I – Vistos. II – Ante o requerimento da Fazenda Pública (fls. 604), remetam-se os
autos ao Arquivo Geral, e proceda a destruição das declarações de Imposto de Renda do autor. III –
Intimem-se as Partes.” SP, 03.07.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Irá Cristina Rodrigues – OAB/SP 157.475.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.

3ª AUDITORIA
Processo n.º: 49.580/07 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: 3ºSgt.PM. Marcelo de Sousa Santos
Advogado:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do r. Despacho de Inteiro teor: J. O DVD-R juntado aos autos pelo
ofício de fls. 53 e dele, como se percebe pela leitura das folhas seguintes, já foram extraídas cópias das
imagens gravadas. O DVD-R contém imagens, logo, salvo melhor Juízo, é impossível aos peritos dizerem
“quem” (a pessoa) que as enviou. Assim, nego as diligências requeridas pela defesa por serem irrelevantes
na apuração da verdade processual. Int.(Publicado novamente por haver incorreção)
Processo nº 49.939/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd Fem PM Erika Almeida Serra
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB/SP 189.426), Dra. PAULA ANDREA
BRIGINAS BARRAZA (OAB/SP 215.977) e Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES (OAB/SP 252.273).
Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi designado o dia 17 de agosto de 2009, às 13:00 horas, para
sessão de JULGAMENTO, neste Juízo.
Processo nº 51.032/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Cb PM Erivelto Jorge Vidal
Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804)
Assunto: Fica V. Sª intimada de que foi designado o dia 04 de agosto de 2009, às 13:30 horas, para audiên
cia de oitiva de testemunha da acusação, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré/SP (CP Controle
438/2009).

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