TJMSP 23/07/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 375ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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sentença, arguida pela defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 966/06 (Ação Ordinária nº 671/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Julio Cesar Zanco, ex-3º Sgt PM RE 88 1864-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 888/06 (Mandado de Segurança nº 317/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Marcelo Sassi Sampaio, 2º Sgt PM RE 86 5303-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 094/09 (Apelação Cível nº 591/05 – Proc. nº 414.844.5/3-00 –
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 28.789/03 – 10ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Rony Silvio Pereira de Souza, ex-Cb PM RE 90 2716-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado, Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 –
Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 41.088/05 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Tomás de Oliveira Brito
Advogado(s): Dra. ANDRÉA PEIRÃO MONTE ALEGRE, OAB/SP 121.504 e Dr. RENATO CARDOSO, OAB/
SP 168.502
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o
dia 07 de AGOSTO de 2009, às 15:00 horas.
Proc. nº: 52.433/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sd PM Luiz Alves da Silva e Outro.
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP nº 221.639.
Dr. SÉRGIO COLLEONE LIOTTI, OAB/SP nº 224.346.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência por Carta Precatória, oitivas de testemunhas
arroladas pelo Ministério Público, designada para 27/08/09, às 16:35 horas, Segunda Vara Judicial da
Comarca de Osvaldo Cruz/SP.
Proc. nº: 48.449/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb Ref PM Ângelo Ferreira da Silva e outro