TJMSP 24/07/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 376ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 148/09 (Mandado de Segurança nº 2.330/08 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Claudio Soares da Silva, Cb PM RE 76 0695-8
Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Paulo Reis
Alves – OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 283/05 (Proc. nº 316.147.5/8-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 22.969/02 –
14ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Eduardo Piedade da Silva, ex-Cb PM RE 97 0376-4
Adv.: Claudemir Ferreira da Luz, OAB/SP 146.366
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 297/05 (Proc. nº 322.801.5/2-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 27.657/01 – 7ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Jorge Luiz Lopes, ex-Cb PM RE 89 1523-7
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756,
Veralucia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 331/05 (Proc. nº 333.329.5/3-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 3.534/02 – 1ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Lucival Braz Soares, ex-Sd PM RE 94 2906-9
Advs.: Helio Henrique da Silva – OAB/SP 53.019, Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP 144.200
e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen – OAB/SP 83.482, Anna Candida Serrano Suplicy Forbes –
OAB/SP 107.724, ambas Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (2x1), em não conhecer do agravo retido e, ainda por maioria, dar provimento ao apelo
defensivo. Vencido o E. Juiz Relator Orlando Geraldi, com declaração de voto. Designado para redigir o v.
Acórdão o E. Juiz Revisor Paulo Prazak.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 357/05 (Proc. nº 366.957.5/5-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 8.084/03 –
4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon