TJMSP 24/07/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 376ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apte.: Jairo Guimarães Dantas, ex-Sd PM RE 88 8079-4
Adv.: Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 379/05 (Proc. nº 358.852.5/2-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 29.859/02 – 13ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Romildo Antonio da Silva, ex-Sd PM RE 96 3400-2
Adv.: Djalma Dutra de Almeida – OAB/SP 111.834
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Martha Cecilia Lovizio – OAB/SP 96.563 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 409/05 (Proc. nº 328.558.5/6-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 29.640/02 – 7ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Maria Coelho, ex-Sd PM RE 85 0768-6
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria B. Fernandes Semer - OAB/SP 97.583 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 410/05 (Proc. nº 349.606.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 5.156/02 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Nivaldo de Moraes Braz, ex-Sd PM RE 88 3842-9
Adv.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 95.628
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971, HAROLDO PEREIRA – OAB/SP 153.474,
ambos Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 613/05 (Proc. nº 414.898.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 30.687/02 – 10ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: João Batista de Souza, ex-Sd PM RE 91 1184-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também a unanimidade, negar provimento ao apelo