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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 27/07/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 5

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 377ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
HABEAS CORPUS nº 2126/09 (Proc. de origem nº 52.833/08 – 1ª Auditoria)
Imptes.: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127.964; PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191.770
Pactes.: Wellington Rodrigo Fernandes, Sd PM RE 114609-2; Moizaniel Jose Moreira, 3º Sgt PM RE
876078-A; Marco Roberto Severo da Silva, Sd PM RE 961822-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor dos pacientes, apontando
como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar. 4. Narram, em síntese, que
os pacientes encontram-se em custódia cautelar desde 05 de dezembro de 2008. Foram denunciados (fls.
370) e, ao final, condenados (fls. 765/813) à pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, como incursos
nas sanções do artigo 244, § 1º, c/c artigo 53, do Código Penal Militar, em regime inicial fechado. Naquela
decisão foi denegado o direito de os acusados apelarem em liberdade, tendo em vista que os mesmos
responderam à instrução criminal na condição de presos e porque não houve alteração nas circunstâncias
que autorizaram a decretação da custódia. 5. Sustentam os impetrantes que são insubsistentes os
fundamentos adotados pela autoridade coatora para promover a manutenção da custódia cautelar dos
pacientes. Alegam que tal decisão contraria a norma processual vigente (artigo 387, § único, do CPP e
artigo 527 do CPPM) e os princípios constitucionais do devido processo legal e da motivação das decisões
judiciais. (artigo 5º, incisos LIV e LXI e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). 6. Pleiteiam a
concessão de liminar, vez que o constrangimento ilegal é manifesto e detectável de imediato através do
exame sumário e superficial do feito, com a declaração da nulidade da r. Sentença monocrática no que
pertine a manutenção das prisões cautelares dos pacientes, e expedição dos competentes alvarás de
soltura. 7. Em que pese a combatividade dos ilustres impetrantes, não se verifica nas argumentações
apresentadas elementos suficientes a caracterizar o fumus boni iuri e o periculum in mora autorizadores da
concessão in limine. 8. Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 9. Solicite-se as informações à autoridade
apontada como coatora. 10. Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 11. Após, tornem conclusos. 12.
P.R.I.C. São Paulo, 23 de julho de 2009. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 36.360/03 – 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): ex-Sd PM Edmar Gonçalves Faria
Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA (OAB/SP 129.974) e Dra. KARIN PUCCI FARIAS
COLTRO (OAB/SP 187.267)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da redesignação de Audiência Admonitória para o dia 30 de
julho de 2009, às 13h50min.
Proc. n.º : 43.961/06 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex PM Cícero Barbosa Cavalcante
Advogado(s): Dr. RENATO DA COSTA, OAB/SP 251.201.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de três dias, informar se continua patrocinando a
causa em relação ao réu acima, nos autos supra-referenciados, pelo teelefone 3218-3154 ou via telefax
3218-3159, tendo em vista o Julgamento já designado para 06/08/09, às 16:30horas.
Proc. n.º : 49.947/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Giacomo Turelo Filho e Outro.
Advogado(s): Dr. ADILSON APARECIDO MENEZES, OAB/SP 176.191 .
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de Prosseguimento do Sumário, oitiva de
testemunha arrolada pela Defesa, designada para 07/08/09, às 13:30horas.
Proc. n.º : 54.473/09 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Roberto Felix e Outro.
Advogado(s): Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914 .
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do deferimento no requerido na petição juntada às fls. 78/79 dos autos
(vista, fora do cartório, pelo prazo de cinco dias).

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