TJMSP 03/08/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 382ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Justiça, voltando-me conclusos. “ (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 081/09 com Recurso Especial (Ref.: Apelação Cível nº 1645/08 –
Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1351/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Luana de Cássia Luiz, Asp Of PM RE 112728-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 e outro
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: "São Paulo, 29 de julho de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos." (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 107/09 (Ref.: Apelação Cível n° 278/05 – Proc. de Origem nº
3078395500 – TJSP)
Recte.: Gerson Gil, ex-Sd PM RE 842069-6
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE
CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: "...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 30 de julho de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 4808/00 com Recursos Extraordinário e Especial (Proc. de origem nº 18.776/97 –
2ª Auditoria)
Aptes.: Rene Frigieri Junior, ex-Sgt PM RE 820242-7; César Ricardo de Lima Silva, ex-Sd PM RE 854191-4;
Rogério Francisco dos Reis, ex-Sd PM RE 901984-7
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.741; JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP
173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "...Considerando o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. (...) Diante do exposto,
nego seguimento ao Recurso Especial. Em consequência, restam prejudicados os pedidos de concessão de
efeito suspensivo aos recursos. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de julho de 2009." (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5985/09 (Proc. de origem nº 44.020/06 – 4ª Auditoria)
Apelantes e reciprocamente apelados: a Promotoria de Justiça e Francisco Rando, ex-Sd PM RE 887114-A;
Marcelino Alves da Paixão, ex-Sd PM RE 911185-9
Advs.: SIMÕES ANTONIO TREVISAN, OAB/SP 74.433; CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Renúncia (Dr. Clauder Correa Marino) – Protoc. 0133506-1 - TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se, anotando-se. 3. Publique-se, para ciência dos demais defensores constituídos.
4. Após, tornem conclusos. São Paulo, 30 de julho de 2009. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 46.683/07 – 1ª Aud. – MT/MK
Acusado(s): Cb PM Waldinei Pinto dos Santos
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificada do r. despacho de fls. 641/644, que indeferiu a petição de fl. 640,
conforme sua parte final, “verbis”: “(...) XVI. Desta forma, INDEFIRO, por intempestividade, a petição de fl.
640. (...)”