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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 04/08/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 383ª · São Paulo, terça-feira, 4 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2716/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – HENRIQUE LUIZ MEDEIROS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 251/261, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.
Advogada: Dra. Marcia Arbbrucezze Reyes – OAB/SP 127.641
2940/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FABIO BOALIM DE MELO X
SUBCOMANDANTE DO CPM – (SJB) – Fls. 88/89: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante
do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Vislumbro a presença de fumus boni
iuris e do periculum in mora na inicial do mandamus, uma vez que invoca a existência de nulidades, cuja
plausibilidade decorre de análise sumária dos argumentos do Impetrante, juntamente com a prova
documental apresentada. IV – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que se
SUSPENDA O ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 41BPMM-016/3/06, no qual figura
como Acusado o PM RE 892114-8 FABIO BOALIN DE MELO. V – Oficie-se à autoridade coatora para que
adote as providências determinadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. VI – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindose, também, o ofício requisitório das informações. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança.
VII – Ao Cartório Distribuidor. Intime-se também o Autor.” SP, 29.07.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz
de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Adalberto Pereira Passos – OAB/SP 186.957, Maria Helena Battestin Passos – OAB/SP
139.402

3ª AUDITORIA
Processo n.º 48.353/07 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd PM Magno Luiz Madeira
Advogado(s): Dr. FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB/SP 284.513)
Assunto:Fica V. Sª intimado de que, na petição protocolada sob o nº 016457/09 – TJM/SP, exarou o Exmo.
Juiz de Direito o seguinte despacho: “ J. Defiro por 5 (cinco) dias.”
Processo nº: 45.776/06 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Márcio Alves Garcia
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificado de que o requerido pela Defesa na fase do artigo 427 do
C.P.P.M. foi juntado aos autos.
Processo nº: 46.671/07 – 3ª Auditoria – ATT/AGFP
Acusado: Sd PM Vilson Ribeiro da Silva
Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP nº 19.804)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que a carta precatória nº 70/08, de oitiva de testemunha da
Acusação, na Segunda Vara Criminal do Fórum da Comarca de Bebedouro – SP, retornou ao cartório da
Terceira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, devidamente cumprida.
Processo nº: 47.112/07 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Sd PM Robson da Costa Oliveira e Sd PM Rogério Alberto Sol Júnior
Advogados: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP nº 103.484) e Dr. FELIPE BONI DE CASTRO
(OAB/SP nº 183376)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Processo nº: 48.488/07 – 3ª Auditoria – ATT/AGFP
Acusada: Sd Fem PM Alessandra de Oliveira Pereira
Advogados: Dra. FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES (OAB/SP nº 156.216), Dr. ANDRÉ
GUTIERREZ BOICENO (OAB/SP nº 255.686), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP nº 43.392), Dr.
ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765) e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº
221.639)

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