TJMSP 04/08/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 383ª · São Paulo, terça-feira, 4 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração, de conformidade com o Relatório e o
voto do Relator a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.328/04 (Proc. nº 32.114/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Valdionor Plácido da Silva, ex-Sd PM RE 90 4166-4
Adv.: Arlete Inez Korsakas – OAB/SP 162.873 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, caput, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em declarar, de ofício, a ocorrência de coisa julgada e, em consequência, julgar prejudicado
o presente recurso, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte
do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.409/05 (Proc. nº 36.637/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jeferson Rabello Nunes, ex-Sd PM RE 97 3377-9
Adv.: Regina Ferreira Duque Estrada – OAB/SP 236.624 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 305 e 248, § único, inciso II, c.c. arts. 73 e 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 089/09 (Apelação Cível nº 921/06 – Ação Ordinária nº 253/05 –
2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embtes.: Alexandre Sebastião Jarnicki, ex-Sd PM RE 10 3054-0, Josival Lúcio do Nascimento, ex-Sd PM
RE 79 0025-2, Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd PM RE 86 4444-6, Jairo Ribeiro da Cunha Filho, ex-Sd
PM RE 96 3265-4
Advs.: José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732, Maria do Socorro e Silva – OAB/SP 94.231
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 093/09 (Apelação Cível nº 813/06 – Ação Ordinária nº 310/05 –
2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Vitor Luis Pereira, ex-Sd PM RE 97 0328-4
Adv.: José Maria de Almeida – OAB/SP 128.433
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 831/06 (Proc. nº 520.927.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 21.128/02 – 11ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi