TJMSP 04/08/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 383ª · São Paulo, terça-feira, 4 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apte.: Marcelo Molissani, ex-Cb PM RE 87 0370-1
Advs.: Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Sabrina Masullo – OAB/SP 199.910, Fernando Fabiani
Capano – OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 961/06 (Ação Ordinária nº 165/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Roberto Belangero Izzo, ex-Sd PM RE 96 5834-3
Advs.: Joildo Santana Santos – OAB/SP 191.285, Aline Saraiva Costa Bezerra – OAB/SP 221.550
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 - Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 966/06 (Ação Ordinária nº 671/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Julio Cesar Zanco, ex-3º Sgt PM RE 88 1864-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º : 53.269/09 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PPMM Flávio Ferreira dos Santos e Outro.
Advogado(s): Dr.JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP 227.547.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que foi deferido e providenciado o requerido na petição juntada às
fls. 151/152 dos autos, na fase do artigo 427 do CPPM.
Proc. nº: 51.207/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Stefan Vicente Ferreira e Sd PM Marcos Martins Nunes
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SO 270.057 (pelo co-réu PM
Stefan), e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelo co-réu PM Marcos)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestar nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM.
Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 115 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios),
realizada em 15/05/09 –, e fls. 135/136 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de vítima e
testemunhas de acusação), realizada em 26/06/09.
Proc. nº: 53.076/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Nilson da Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fls. 336/337, pelo qual foi recebida a denúncia
contra o réu supra, como incurso no art. 205, § 2º, incs. I e IV, c.c. art. 30, inc. II (de competência do C.P.J.),
e no art. 223, “caput” (de competência do Juízo Singular), na forma do art. 79, todos do CPM. Fica, ainda,
Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência de Início de Sumário (Interrogatório) para o dia 18 de