TJMSP 05/08/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 384ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 134/09 (Ref. Recurso Extraordinário Cível nº 103/09
- Embargos de Declaração Cível nº 39/07 - Apelação Cível n° 296/05 – Proc. Origem nº 3219345100 –
TJ/SP)
Agvte.: Sérgio Costa, ex-Sd PM RE 960153-8
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480; HILDA SABINO
SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de agosto de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 21 de julho
de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Sustentou oralmente no Habeas Corpus nº 2.117/09 o I. Advogado, Dr. Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP
252.273. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
HABEAS CORPUS Nº 2.117/09 (Processo nº 50.305/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426
Pacte.: Celso Thiago Didier Vidal de Negreiros, Cb PM RE 11 6013-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Aud. da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 396/09 (Proc. nº 52.937/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: Maycon Costa de Cristo, 2º Ten PM RE 11 7523-8
Advs.: Karina Cilene Brusarosco – OAB/SP 243.350, Ruy Zoubaref de Oliveira – OAB/SP 246.819, João
Carlos Campanini – OAB/SP 258.168 e outros
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Aud. da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo A. Casseb, que dava parcial provimento, autorizando acompanhamento de Advogado”.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 407/09 (Execução nº 711/00 – Registro de Execução nº 66/09 – CECRIM
S/1)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 27/29
Sentenc.: Sérgio Eduardo Pereira de Souza, ex-Sd PM RE 88 7780-7
Adv.: Geraldo Sanches Carvalho – OAB/SP 119.244 (Defensor público)
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao agravo em execução,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Clovis Santinon, que dava provimento ao recurso”.