TJMSP 05/08/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 384ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 410/09 (Execução nº 2.257/09 – Registro de Execução nº 212/09 – CECRIM
S/1)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 27/28
Sentenc.: Sandro Cornelio de Carvalho, Sd PM RE 94 4786-5
Advs.: Valeria Perruchi – OAB/SP 89.518, Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao agravo em execução.
Vencido o E. Relator Clovis Santinon, que dava provimento ao recurso, com declaração de voto. Designado
para redigir o acórdão, o E. Juiz Paulo A. Casseb”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.516/06 (Processo nº 39.126/04 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Loudinei Aragão Bariane, Sd PM RE 10 5253-5
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros
Del.: Art. 319 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 21 de julho
de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Sustentou oralmente na apelação cível nº 694/05, o I. Advogado, Dr João Batista dos Reis, OAB/SP
142.355. Sustentou oralmente na apelação cível nº 736/05, o I. Advogado, Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/
SP 168.735. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 694/05 (Mandado de Segurança nº 035/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Olimpio Lenhaverde Filho, ex-Sd PM RE 81 0425-5
Adv.: João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 736/05 (Processo nº 426.344.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 28.086/03 – 3ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Emerson Cristiano Galetti, ex-Cb PM RE 95 0940-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 737/05 (Processo nº 423.346.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 17.773/03 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon