TJMSP 05/08/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 384ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Nilo João Batista da Cruz, ex-Sd PM RE 88 2663-3
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N.S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 739/05 (Processo nº 426.246.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 5.182/03 – 6ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Gilson José dos Santos, ex-Sd PM RE 92 3937-5
Adv.: Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 095/09 (Apelação Cível nº 770/06 – Proc. nº 447.353.5/9-00 –
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 1.259/03 – 1ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embte.: José Antonio Dias de Souza, ex-Cb PM RE 89 0750-1
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de
declaração, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Feito nº 48.197/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Clóvis Aparecido Ramalho de Pontes e outro
Advogado(s): Dr. OTAVIO GOMES JERONIMO – OAB/SP 199.077
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o Julgamento designado para o dia 14 de agosto de 2009, às
15 horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2678/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido liminar – ERALDO JOSE DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls.24/29 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174
2870/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ALEX DE OLIVEIRA REIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 17/18: “ I – Vistos.II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro
o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III - Alega o
autor que a Administração teria usado prova ilegal durante a tramitação do Conselho de Disciplina, qual seja
o uso da degravação de interceptação telefônica especificamente usada para fins do processo criminal.
Alega o autor que o E. Superior Tribunal de Justiça apreciou caso análogo, sendo que firmou posição no
sentido da ilegalidade da prova. Juntou a decisão do E. STJ (doc 03) como prova do alegado. IV - Sem me
ater ao mérito propriamente dito da presente ação, entendo, a priori, que não é possível a concessão da