TJMSP 05/08/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 384ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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tutela antecipada para “sustação do andamento do feito”. Analisando toda a documentação juntada pelo
autor, em especial o citado Documento 03 (Acórdão do E. STJ), verifica-se que a hipótese sub oculo difere
da apreciada pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Afirma esta que somente seria possível a instauração de
ação penal (ou procedimento prévio investigatório), após decisão final sobre o crédito tributário. Ou seja,
somente seria possível a instauração de ação penal (com a consequente ordem de quebra de sigilo
telefônico) após o lançamento definitivo do crédito tributário. Tal situação é complemente diversa a da
apresentada no Conselho de Disciplina. Além do mais, no caso exposto pelo v. acórdão trata-se de aparelho
celular “de uso profissional do Advogado, ora paciente”, situação também diferente à do caso concreto.V Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos
conclusos.VI – Intime-se, devendo as Partes observar que os 3 (três) volumes referentes à cópia do
procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à
disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.São Paulo,
28 de Julho de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231
2862/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SUELI MENDONÇA DA SILVA DE
FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls.93: “ I-Vistos.
II- Defiro gratuidade processual requerida, diante do preenchimento dos requisitos para sua consessão.
Anote-se. III- Intime-se. São Paulo, 28 de Julho de 2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Substituto”
Advogado: Dr.Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros.
2572/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – WANDERELI DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada que foi deferido o pedido de novo
prazo para indicação das provas – Prazo 10 (dez) dias.
Advogado: Dr. Vanderlei Maratta – OAB/SP 277.557
2524/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(PEM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 364/378: “ ......Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário.Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C.São
Paulo, 29 de julho de 2009.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito”NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Ilson Francisco Martins – OAB/SP 258.738.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 46.612/06 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Cb PM Aparecido Donizetti Garcia
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica V. Sª. intimado do despacho de inteiro teor que segue:”DESPACHO: Vistos.1. APARECIDO
DONIZETE GARCIA, por seu advogado constituído, requer a reconsideração do despacho publicado no
DOE de 21/07/09, que indeferiu sete das diligências requeridas. Examino os argumentos trazidos no novo
pedido e mantenho indeferidas as seguintes diligências: a) mantenho indeferida a requisição de cópia de