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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 06/08/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 6

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 385ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253015; Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230180
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da documentação juntada a fls. 214/223 (cópia do relatório e da
solução da Sindicância nº 45BPMI-006/07/07).
Proc. nº: 42.477/05 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): PPMM Antônio Marcos Viana Camargo e outro
Advogado(s): Dr. AILTON BOSCO RIBEIRO NORONHA, OAB/SP 120.829 (pelo co-réu PM Antônio), e Dr.
JOAQUIM FERNANDES, OAB/SP 142.187 (pelo co-réu Sd PM Hamilton Francisco Gregório)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da redesignação da Audiência de Julgamento para o dia 14 de
AGOSTO de 2009, às 13h50, tornando-se sem efeito a designação anterior para o dia 07/08/09.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 43.363/05 – 2ª Aud.
Acusado: ex-PM Fernando Martins Vieira Gomes
Advogado: Dr. JOÃO BATISTA NUNES, OAB/SP 163.030
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO, designada para o dia 02/09/2009
às 14:00 horas,ficando a cargo do advogado a ciência do réu da audiência designada.
Proc. Nº 39.700/04 – 2ª Aud. (PIC)
Acusado: Ex-Sd PM Marcos Antonio da Silva
Advogados: Dr. Jorge Oliveira Cardoso – OAB/SP 183.874 e Dra. Maria Lucia da Silva Dias – OAB/SP
227.136
Assunto: Ficam Vossa Senhorias intimadas de que em 05/08/09 foi realizada audiência Admonitória em que
compareceu o acusado que bem ciente ficou da decisão definitiva.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2839/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ADRIANA RODRIGUES CORREIA X
PRESIDENTE DOS PDS Nºs 19BPMM-067/06/6/08, 19BPMM-108/06/6/08 e 19BPMM-112/06/6/08 (EC) –
Fls. 31: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua
concessão. Anote-se. III – Requisite-se as informações da autoridade apontada como coatora. IV – Após,
vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. V – Intime-se.” SP, 13.07.2009 (a) Dalton Abranches
Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
2387/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – ALEXANDRE RODRIGUES DE LIMA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – AGRAVO RETIDO – Fls. 06: “I – Vistos. II – Recebo o
presente Agravo Retido nos termos do artigo 522 e seguinte do Código de Processo Civil. III – As alegações
trazidas pelo i. Patrono em sede de Agravo Retido nada trazem no sentido de alterar o posicionamento
deste Magistrado quanto ao indeferimento de produção de prova oral requerida pelo Autor, de modo que
mantenho a decisão de fls. 128/129 por seus próprios motivos. IV – Não é o caso de vista ao agravado para
manifestação. V – Apense-se o presente agravo aos autos principais e nele certifique a ocorrência. VI –
Intime-se.” SP, 07.07.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dr. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
2397/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – PÉRSIO LÚCIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 87: “I. Vistos. II. Diante de fato jurídico novo (superveniente),
consoante se observa do Ofício Nº CPC-0406/CD.2/09 (fl. 81 e documentos anexos), casso a medida
liminar concedida neste feito às fls. 21/22. III. Expeça-se ofício à Administração Militar dando conta de tal
cassação. IV. Por outro giro, intime-se o autor quanto a esta decisão e também para que se manifeste, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual perda de objeto da ação. V. Intime-se também a ré no que respeita

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