TJMSP 11/08/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 388ª · São Paulo, terça-feira, 11 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Cível nº 1687/08 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1972/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Wanderson Luis Teodoro, 1º Sgt PM RE 864410-1
Adv.: LARA BOTTACIM TEODORO, OAB/SP 179.081
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: "São Paulo, 04 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. “ (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente
APELAÇÃO CÍVEL nº 622/05 com Recursos Extraordinário e Especial (Proc. de origem nº 3822985400 TJSP)
Apte.: Nilson Jose dos Santos, ex-Sd PM RE 088834-6
Adv.: RUBENS CALIL, OAB/SP 119.751
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: "São Paulo, 04 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Juntem-se as petições originais aos autos e as em
fax simile por linha. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário
e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, ao Ministério Público, voltando-me conclusos. “ (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 007/09 com Recurso Extraordinário (Ref.: Apelação Cível n°
1438/07 –Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 610/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Embgte.: Marcos Paulo da Silva, ex-Sd PM RE 975956-5
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: "São Paulo, 04 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. “
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente
APELAÇÃO CÍVEL nº 896/06 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 321/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Lucimara Aparecida Rodrigues de Almeida, ex-Sd PM RE 961363-3
Adv.: SÉRGIO LUIZ DA SILVA, OAB/SP 214.400
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 0079516-1 TJ/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 10 de agosto de 2009.” (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator
1ª AUDITORIA
Feito nº 47.346/07 – 1ª Aud. – CI
Acusado(s):PPMM Marcos Fernandes de Oliveira e outro
Advogado(s): Dr. JOSÉ RICARDO QUIRINO FERNANDES – OAB/SP 121.659 e Dr. SIMÕES ANTONIO
TREVISAN – OAB/SP 74.433
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientificadas da audiência designada para o dia 31/AGOSTO/2009, às
13:10 horas, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, referente à Carta Precatória nº
451.01.2008.019727-7/000000-000, Controle nº 1338/2008.
Proc. n.º : 48.682/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Roberval de Souza.
Advogado(s): Dr ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de fls. 86/113 do apenso, documentação requirida pela
Defesa na fase do artigo 427 do CPPM (Cópia PD) .