Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 12/08/2009 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 13 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 389ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447;
1816/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MANOEL DALMACIO FELIX DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 226: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP., 31.07.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP
106.544
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
2530/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSEAN MEDEIROS DE BRITO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 169/194: ”Diante do exposto e de tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP,
10.08.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Raimundo Oliveira da Costa – OAB/SP 244.875
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
2878/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELINO FERREIRA LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada que foi por este Juízo,
deferido o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento de diligências, conforme o requerido.
Advogada: Dra. Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914
2585/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FRANCIZALDO SILVA DE SOUZA X
COMANDANTE DO CPI-1 – (SJB) – Fls. 175: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e
estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD nº 46BPMI-051/11/07, apresentadas junto
com as informações da autoridade impetrada, conforme certidão de fl. 163, intime-se as partes para
eventuais requerimentos e para dizer se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta)
dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 164/165. III - No
silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP.,
31.07.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
910/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – RAFAEL DE ALMEIDA FELIX X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 626/647: Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C. São
Paulo, 08 de agosto de 2006. Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito”NOTA DE CARTÓRIO: Não há

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo