TJMSP 12/08/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 389ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.672/07 (Processo nº 41.083/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Edvandro de Paula Santos, ex-Sd PM RE 10 4184-3
Adv.: Edson de Moura – OAB/SP 158.176
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 315, por duas vezes, c.c. art. 81, § 1º, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.677/07 (Processo nº 36.962/03 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Estevan Antonio Silva Figueiredo, ex-Sd PM RE 88 0619-5
Adv.: Sergio Luiz da Silva – OAB/SP 214.400
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 04 de
agosto de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 407/05 (Processo nº 349.025.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Ação Ordinária nº 31.683/02 – 14ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Wagner dos Santos Cevalhos, ex-Sd PM RE 94 1269-7
Adv.: Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 467/05 (Processo nº 315.101.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 31.497/02 – 3ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Roberto Antonio Bonezi, ex-Sd PM RE 87 5563-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Heloisa Pereira de Almeida Martins – OAB/SP 75.175 – Proc. Estado, Maria Beatriz Amaral S.
Kohnen – OAB/SP 83.482 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 533/05 (Processo nº 361.305.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Ação Ordinária nº 6.725/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo