TJMSP 12/08/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 389ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado, Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 –
Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1101/07 (Ação Ordinária nº 955/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Edson Senhuque, ex-Sd PM RE 86 3724-5
Adv.: Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.106/07 (Ação Ordinária nº 141/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antonio Carlos Marcello, ex-Sd PM RE 08 4775-5
Adv.: Itamar Finozzi – OAB/SP 163.609
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.112/07 (Mandado de Segurança nº 751/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Leandro Conceição da Costa, ex-Asp Of PM RE 10 8339-2
Advs.: Angelica Aparecida Pinto de Andrade – OAB/MS 11.072, Joaquim Henrique Ap. da Costa Fernandes
– OAB/SP 142.187, Rita de Cássia Aparecida Araújo – OAB/SP 188.800
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria Barreta F. Semer - OAB/SP 97.583 - Proc. Estado
“O presente julgamento foi adiado por solicitação de vistas do E. Juiz Revisor, após proferido o voto do E.
Juiz Relator, Paulo Prazak, no sentido de negar provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.127/07 (Mandado de Segurança nº 934/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Anderson de Freitas Leite, ex-Sd PM RE 99 1770-5
Advs.: Carlos Augusto Risolia Gallo – OAB/SP 147.505, Andre Rinaldi Neto – OAB/SP 180.030
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.152/07 (Ação Ordinária nº 1070/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível) – RECURSO DE
OFÍCIO
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C.F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Apdo.: Antonio Edson de Amorim, ex-3º Sgt PM RE 89 3222-A
Advs.: José Francisco Dellaquila – OAB/SP 62.926, Jurandi Fernandes Ferreira – OAB/SP 113.150, Antonio