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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 14/08/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 391ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de Ação Rescisória interposta por Eduardo Porfírio de Barros, ex Sd PM RE
944660-5, através de sua advogada, Dra. Valéria Perruchi, contra r. Sentença proferida nos autos da Ação
Ordinária nº 576/053.04.008384-8, pelo MM Juiz de Direito da Décima Terceira Vara da Fazenda Pública da
Capital. 3. De início verifica-se a deficiência da Petição Inicial. A Ação Rescisória para ser processada
exige a juntada de documentos indispensáveis à sua formação, conforme o disposto nos artigos 488, inc. II,
(ou a competente declaração de hipossuficiência que embase a concessão da gratuidade processual), art.
37, art. 282, inc. V e VI, e art. 283, tudo do Código de Processo Civil, além da cópia da r. Sentença
rescindenda e da respectiva Certidão de Trânsito em Julgado. 4. Todavia, sendo as falhas supracitadas, por
ora supríveis, nos termos do artigo 284 do mesmo Códex, intime-se a Defensora para que, no prazo de 10
(dez) dias, emende a Inicial, sob pena de seu indeferimento. 5. Publique-se, Registre-se, Intime-se,
Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 12 de agosto de 2.009. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz
Relator.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
05 DE AGOSTO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. Sustentou oralmente na
Indignidade para o Oficialato nº 025/07, o I. Advogado, Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344. Sustentou
oralmente na Perda de Graduação de Praça nº 925/07, o I. Advogado, Dr. Michel Straub – OAB/SP
132.344. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº 025/07 (Apelação Criminal nº 4.759/99 – Processo nº 15.285/96 –
4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Guilherme Jorge França Albino, 1º Ten PM RE 90 1314-8
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), julgou improcedente a representação
ministerial, decidindo pela manutenção do posto e patente do representado, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e
Evanir Ferreira Castilho, que julgavam procedente a representação. Sem voto o E. Presidente, Fernando
Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 922/07 (Apelação Criminal nº 4.759/99 - Processo nº 15.285/96 –
4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: José Severino do Nascimento, 3º Sgt Ref PM RE 84 0506-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), julgou improcedente a representação
ministerial, para manter a graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Evanir Ferreira
Castilho, que julgavam procedente a representação. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.

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