TJMSP 24/08/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 397ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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EXC. SUSP. CRIM. nº 25/09 (Proc. 46683/07 – 1ª Aud.). Excpte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM. Adv.:
Sandra Aparecida Paulino. Excpto.: Ronaldo João Roth, MM. Juiz da 1ª Aud.
Ao Juiz Orlando Geraldi: EMB. DECL. CÍVEL nº 99/09 (Ap. Cível 409/05 - Proc. 3285585600 – TJ). Embgte.:
José Maria Coelho, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia
Maria Barreta Fernandes Semer - Proc. Estado.
AÇ. RESC. - ACÓRD. nº 10/09 (Proc. 3358705600 – TJ). Autor: Paulino Alves da Silva, ex-Sd PM. Advs.:
Eliezer Pereira Martins e outros. Ré: Faz. Públ.
HABEAS CORPUS nº 2133/09 (Proc. 54705/09 – 4ª Aud.). Impte.: Giuliano Oliveira Mazitelli. Pacte.: Fabio
Matias de Souza, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
AP. CRIM. nº 6051/09 (Proc. 49386/07 – 1ª Aud.). Apte.: Paulo Cezar Camargo, Cb PM. Advs.: Roberto
Rinaldi e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: AP. CRIM. nº 6050/09 (Proc. 38754/04 – 2ª Aud.). Aptes.: Dirceu Aparecido de
Oliveira Pinto, 1º Sgt PM e José Roberto de Souza, Sd PM. Advs.: Robson Lemos Venâncio e Giuliano
Oliveira Mazitelli. Apda.: JME.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 220/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 20/09 – Proc. Origem nº 30.363/01 – 4ª Aud.)
Agvte.: Mário Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 13 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 221/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 20/09 – Proc. Origem nº 30.363/01 – 4ª Aud.)
Agvte.: Mário Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 13 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2133/09 (Proc. de origem nº 54.705/09 – 4ª Auditoria)
Impte.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Pacte.: Fabio Matias de Souza, Sd PM RE 124558-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Orlando Geraldi
Desp.: Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Dr. Giuliano de Oliveira
Mazitelli - OAB/SP 221.639, em favor do policial militar FÁBIO MATIAS DE SOUZA, Sd PM RE 124558-9,
preso em flagrante delito e denunciado pela prática do crime previsto no art. 187 do Código Penal Militar
(deserção). O impetrante, alega, em síntese, que não estão presentes os pressupostos basilares que
autorizam a prisão cautelar, quais sejam, o periculum in mora e o fumus bonis juris, estando ausentes
também os requisitos para decretação da prisão preventiva. Salienta que o paciente é primário, policial
militar, com emprego e residência fixa, pai de um filho e confessou ter perpetrado o delito de deserção.
Defende que a custódia cautelar é medida excepcional e que a liberdade é a regra, não havendo
necessidade da manutenção do paciente em cárcere, pois de modo algum colocará em risco a instrução
criminal. Colacionou julgados em defesa de sua tese e, por entender não existir justa causa para a prisão do
paciente, requereu seja concedida liminarmente a liberdade provisória e, subsidiariamente, a menagem.
Em que pese a combatividade do impetrante, a inicial deste writ foi instruída somente com cópia do
interrogatório do paciente, não havendo sequer cópia do ato que deseja o impetrante desconstituir. A