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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 24/08/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 397ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 216/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 21/09 - Apelação Criminal nº 5701/07 - Proc. Origem nº 41907/05 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Vanusa Fernandes Pereira Malta, Cb PM RE 872991-3
Advs.: MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158; ROGERIO LEVORIN NETO, OAB/SP 120.817;
MARCUS VINICIUS C. G. ARAUJO, OAB/SP 261.394 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 217/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 21/09 - Apelação Criminal nº 5701/07 - Proc. Origem nº 41907/05 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Vanusa Fernandes Pereira Malta, Cb PM RE 872991-3
Advs.: MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158; ROGERIO LEVORIN NETO, OAB/SP 120.817;
MARCUS VINICIUS C. G. ARAUJO, OAB/SP 261.394 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 098/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
nº 031/08 – Embargos de Declaração Cível nº 37/07 - Apelação Cível nº 940/06 - Processo nº 1699955100
– TJ/SP)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480; LUCIANA
MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Agvdo.: Ilques Barbosa, ex-Ten Cel PM RE 15054-1
Adv.: RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA , OAB/SP 142.677
Desp.: São Paulo, 19 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) nº 031/08. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos do
Provimento nº 001/06 – CGER. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 17.08.09, com a seguinte
decisão: "...Posto isso, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF),
28 de maio de 2009. MINISTRO OG FERNANDES, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 150/07 (Ref. Petição de Recurso Extraordinário –
Protocolo n° 22767/06 – Conselho de Justificação n° 152/05 – GS 5434/03 - SSP)
Agvte.: Maximillian Leão Rodrigues, ex-PM RE 892890-8
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665 e
outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 18 de agosto de 2009. 1. Vistos .2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Conselho de Justificação nº 152/05.
4. Após, arquivem-se os autos. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Advogados INTIMADOS de que o referido agravo retornou do STF aos 17.08.09, com a seguinte
decisão: "...Do exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 18 de junho de 2009. Ministro
JOAQUIM BARBOSA, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 138/09 (Ref. Recurso Especial Cível nº 076/09 Embargos de Declaração Cível nº 067/08 - Apelação Cível n° 1206/07 – Proc. Origem: Mandado de
Segurança nº 937/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Frederico dos Santos Valério, Sd PM RE 976295-7

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