TJMSP 24/08/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 397ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544; NAGIB ORNELLAS ABDALLA, OAB/SP 174.918
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 008/07 (Ref. Agravo Regimental Criminal nº 119/07
– Agravo Regimental Criminal nº 115/07 – Revisão Criminal nº 190/06 - Proc. Origem n° 12.492/75 - 1ª
Auditoria)
Recte.: João Batista André Filho, ex-Sd PM RE 036743-5
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 20 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
das decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos
à 1ª Auditoria. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica o I. Advogado INTIMADO de que o referido recurso retornou do STF aos 19.08.09, com a seguinte
decisão: "...Sendo assim, pelas razões expostas, não conheço do presente recurso extraordinário. Publiquese. Brasília, 09 de junho de 2009. Ministro CELSO DE MELLO, Relator", sendo que, no STJ, foi proferida a
seguinte decisão: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 38 da Lei 8.038/90, nego seguimento ao
recurso especial. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA –
Relator."
1ª AUDITORIA
Proc. n.º :50.304/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Roberto Alves de Mesquita.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP nº 101.383.
Assunto: Fica V.Sa. intimada para, “em querendo”, oferecer quesitos especiais para a Carta Precatória a
ser expedida para oitiva da testemunha arrolada pela Defesa.
Proc. n.º : 47.004/07 - 1ª Aud. – ETL/MT
Acusado(s): PPMM Mário Henrique Baptista de Carvalho e Outros.
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP nº 168.735.
Assunto: Fica V.Sa. ciente de Laudo original nº 01.060.27503/08, oriundo do Instituto de Criminalística,
juntado às fls. 593/609 dos autos.
Proc. n.º :45.115/06 – 1ª Aud. – MTAcusado(s): PM Ricardo Miguel Gianoni.
Advogado(s):Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP nº 221.639
Assunto: Fica V.Sa. Intimada para o Julgamento, antecipado para 08/09/09, às 15:00horas e não como
constou na publicação de 23/04/09 (090909, às 15:00 horas).
Proc. n.º :44.430/06 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex PM Paulo Marçal de Moura.
Advogado(s):Dr. PAULO APARECIDO BARBOSA, OAB/SP nº 145.147.
Assunto: Fica V.Sa. intimada para o Julgamento antecipado para 08/09/09, às 16:40horas, e não como
constou na publicação anterior, de 24/06/09 (09/09/09, às 16:40horas).
Processo nº: 47974/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Osmar Carlos Risse
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente dos r. despachos de fls. 275 e 352/363.