TJMSP 25/08/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 398ª · São Paulo, terça-feira, 25 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Justif.: Thiago Araujo Santanna, 2º Ten PM RE 99 0134-5
Advs.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964,
Marco Aurelio Magalhães Junior – OAB/SP
248.306 e outro
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela
defesa do representado e, quanto ao mérito, por maioria de votos (5x1), julgou o justificante indigno para
com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que
considerou parcialmente justificada a conduta e suficiente a aplicação de sanção de natureza não
exclusória. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 160/09 (Habeas Corpus nº 2122/09 – Processo nº 53.440/09 – 1ª
Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Paulo Donizete Pereira, Cb PM RE 87 1627-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 69/70
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DAS CÂMARAS CONJUNTAS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
REVISÃO CRIMINAL Nº 187/06 (Apelação Criminal nº 5.113/02 – Processo nº 30.633/01 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Revisionando: Renato Moreira da Silva Junior, ex-Sd PM RE 87 0510-A
Adv.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518
Decisão: “As Câmaras Conjuntas do E. TJME, à unanimidade de votos, não conheceram do pedido
revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Declarou-se impedido o E. Juiz Paulo Prazak”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 08.09.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 414/09 (Execução nº 82/96 – Registro de Execução nº 285/09 – CECRIM
S/1) – Julgamento: 08.09.09 – 13:30 h.
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 22/22vº
Sentenc.: Ricardo Nei Benedito, ex-Sd PM RE 88 4809-2
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089, Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.571/06 – 2ª Entrada (Processo nº 42.395/05 – 3ª Aud.) – Julgamento: 08.09.09
– 13:30 h.
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Wagner Mendes da Costa, ex-Sd PM RE 97 3934-3
Adv.: Andres Vera Garcia – OAB/SP 46.663 (Dativo)