TJMSP 25/08/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 398ª · São Paulo, terça-feira, 25 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL nº 992/06 (Proc. de origem nº 1383/053030231011 – 11ª Vara da Fazenda Pública)
Apte.: João Carlos Campanini, ex-Asp Of PM RE 104959-3
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. João Carlos Campanini, ex Asp Of PM RE 104959-3, interpôs, por seus advogados
devidamente constituídos nos autos, Mandado de Segurança junto à Fazenda Pública, pleiteando a
anulação do Ato Administrativo levado a efeito pelo Exmo. Sr. Comandante Geral, que o demitiu das fileiras
da Corporação, e a conseqüente reintegração ao cargo anteriormente ocupado. 3. O trâmite processual
prosseguiu regularmente até a prolação da r. Sentença, pelo MM Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, que revogou a liminar concedida, e, no mérito, julgou a ação improcedente, denegando a
segurança. 4. Inconformado, apela o Autor, e, com o advento da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, os
autos foram remetidos a este Tribunal, onde deram entrada aos 02.06.06, tendo sido processados,
distribuídos, e vieram a mim conclusos, em sede de Apelação. 5. Aos 14.05.2009, o feito seguiu com vista
ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça, que em seu parecer de fls. 935 e verso, opinou pelo improvimento
do recurso, para a mantença da r. Sentença proferida “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 6.
Aos 17.08.09, foi juntada aos autos petição, onde, agora atuando em causa própria, o Apelante pleiteia a
desistência do presente recurso de apelação interposto, pugnando pela extinção do processo, nos termos
do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. 7. Sendo a desistência do recurso um ato unilateral do
recorrente, que declara a sua vontade em não ver prosseguir o procedimento recursal, e, não havendo a
necessidade da concordância do recorrido, HOMOLOGO a desistência do Recurso de Apelação de fls. 943,
com fulcro no artigo 501, e, conseqüentemente, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquese. Cumpra-se e ARQUIVEM-SE os autos. São Paulo, 21 de agosto de 2009. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 676/05 (Proc. de origem nº 3984155100 - TJSP)
Apte.: Edilson Vitor Soares, ex-Sd PM RE 932162-4
Advs.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200; OLGA NASCIMENTO ORTIZ,
OAB/SP 90.982 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) - Protoc. 078277-1/2 – SPI_3.8.1 – Tatuapé
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 21 de
agosto de 2009. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
19 DE AGOSTO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. Sustentou oralmente no
Conselho de Justificação nº 190/08, o I. Advogado, Dr. Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP 191.770.
SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 190/08 (GS nº 1669/07 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb