TJMSP 01/09/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 403ª · São Paulo, terça-feira, 1 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Advogados INTIMADOS de que o referido recurso retornou do STF aos 26/08/09, com a
seguinte decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do RISTF, art. 38 da Lei nº
8.038, de 28.05.1990, e art. 557 do CPC). Publique-se. Int. Brasília, 26 de agosto de 2008. Ministro CEZAR
PELUSO, Relator".
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL n° 131/07 (Ref.: Embargos Infringentes/Nulidade Criminal nº 42/07 –
Apelação Criminal nº 5526/06 – Processo de Origem nº 39.839/04 – 4ª Auditoria)
Rectes.: João Alfredo Paca Costa, ex-Sd PM RE 103966-A; Roberto Benedito, ex-Sd PM RE 882107-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS,
OAB/SP 260.933 e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 28 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à 4ª Auditoria. (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Advogados INTIMADOS de que o referido recurso retornou do STJ aos 26/08/09, com a
seguinte decisão: "...Isso posto, nos termos do art. 557, caput do CPC c/c art. 3o. do CPP, nega-se
seguimento ao Recurso Especial. 8. Publique-se; intimações necessárias. Brasília/DF, 24 de março de
2009. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, MINISTRO RELATOR".
1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º : 43.856/06 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): Ex PM Daniel de Souza Álvares.
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o Julgamento redesignado (2ª redesignação) para 09/09/09,
às 14:00horas.
Proc. n.º : 48.682/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Roberval de Souza.
Advogado(s): Dr ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para fins do artigo 428 do CPPM – Juízo Singular- (Alegações
Escritas).
Proc. nº: 22.172/98 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Cb PM Lourisvaldo Oliveira Santana (1º)
ex-Sd PM Leovânio Rodrigues de Carvalho (2º)
ex-Cb PM Diamantino Júlio Soares (3º)
Advogado(s): Dra. Valéria Perruchi, OAB/SP nº 89.518 (pelo 3º)
Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP nº 101-383 (pelo 1º e 2º)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da expedição da competente Carta de Guia
Definitiva aos 21/08/09, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 41.121/05 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd Ref PM Hélio Lucas Galdeano
Advogado(s): Dra. Cleusa de Fátima Rodrigues da Costa, OAB/SP nº 200.582
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição da competente Carta de Guia Definitiva
aos 24/08/09, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 36.306/03 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Edmar Gonçalves Faria
Advogado(s): Dra. Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP nº 129.974
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição da competente Carta de Guia Definitiva
aos 25/08/09, iniciando-se a Execução nos autos supra.