TJMSP 03/09/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 405ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Processo nº: 49240/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Benedito Roberto de Souza
Advogado(s): Dr. Renato Cardoso, OAB/SP 168502
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para os fins do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 49134/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jefferson Atanasio Caruso
Advogado(s): Dr. EDSON PEREIRA, OAB/SP 165762
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória nos autos de processo supra para a
Comarca de Votorantim/SP, destinada à oitiva de testemunhas da acusação.
Processo nº: 46348/06 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Paulo Cesar Bonelli e outros
Advogado(s): Dr. MARIO GUIOTO FILHO, OAB/SP 093534; Dra. FABIANA BUSQUETI DA SILVA, OAB/SP
151805; Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em carta precatória nº
590.01.2009.014793-3 (Controle nº 638/2009) para o dia 16/09/09, às 15:50 horas, perante o Juízo de
Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP.
Feito nº 49.035/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Fabrício José Oliveira de Azevedo e outro
Advogado(s): Dr. MARCO POLO LEVORIN - OAB/SP 120.158, Dr. MARCUS VINICIUS CARVALHO
GUIMARÃES ARAÚJO - OAB/SP 261.394, Dr. ROBERTO VASCONCELOS DA GAMA - OAB/SP 131.457 e
Dr. ADELSON ANTONIO MAZZI - OAB/SP 53.822.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para os fins do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 49.401/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): 3º Sgt PM José Antonio de Jesus Junior
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB nº 168.735/SP)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência das Atas de Sessão de Audiência de Julgamento (fls.
231/246) e Audiência de Leitura e Publicação de Sentença (fls. 280), assim como para os fins do artigo 529
do C.P.P.M.
Feito nº 53.349/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Marcelo de Oliveira Guerreiro
Advogado(s): Dr. ANTONIO MARIANO DE SOUZA - OAB/SP 144.797
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho às fls. 159/160, que defere a da juntada das fls 100/158,
conforme requerido no documento protocolizado sob nº 019542/09, e indefere o trancamento do
Procedimento Disciplinar instaurado em desfavor do acusado.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2795/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – RUD DO CARMO URBAN X SUBCOMANDANTE DO 9º GB –
(SJB) – Fls. 82/84: “I. Vistos. II. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por RUD DO CARMO URBAN, PM RE 866512-5, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Presidente
do Procedimento Disciplinar nº 9GB-011/902/08 (obs.: feito a que responde o ora impetrante, consoante
termo acusatório de fl. 26). III. Este juízo, aos 28.05.2009, proferiu despacho neste remédio constitucional
(fls. 64/65), cujo seguinte trecho torna-se interessante transcrever: “Entendo imprescindíveis as informações
da autoridade impetrada, a fim de verificar a procedência (ou não) do pedido liminar inserto neste ‘writ of
mandamus’. Com a resposta da autoridade nominada como coatora, proceda a d. escrivania a conclusão
imediata a este magistrado para apreciação da liminar.” IV. Pois bem. V. Com a chegada dos informes,
passo, então, a fundamentar e decidir. VI. E, de proêmio, anoto que o caso comporta o INDEFERIMENTO
da liminar almejada, ante a ausência do requisito “fumus boni iuris”. VII. Tal assertiva se faz, justamente em
razão do conteúdo das informações prestadas pela autoridade impetrada (Ofício Nº 9GB-128/902/09 – fls.
70/72). VIII. Dessa forma, com espeque no acima esposado, INDEFIRO a medida liminar solicitada pelo