TJMSP 03/09/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 405ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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acusado (ora impetrante). IX. Como a Lei nº 12.016/09 revogou expressamente a Lei nº 1.533/51, possuindo
a novel legislação aplicabilidade imediata (v. nesse esteio, os artigos 28 e 29 da legislação hodierna), fulcro,
neste instante, os seguintes comandos. X. Em virtude de já existirem informações prestadas pela autoridade
impetrada nesta ação (obs.: cumprido, portanto, o artigo 7º, “caput”, inciso I, da Lei nº 12.016/2009), remetase o feito ao Ministério Público (Setor Mandado de Segurança) para que opine na presente mandamental
dentro do prazo de 10 (dez) dias (cfe. artigo 12, “caput”, da mesma legislação). XI. Antes, porém, atenda-se
o previsto no artigo 7º, “caput”, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dando-se ciência do feito à Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe
cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no mandado de segurança. XII. Após o
enfeixe dos comandos aqui insertos, autos conclusos para a laboração de sentença.” SP., 21.08.09. (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. José Paulo Amalfi – OAB/SP 95.989, Carlos Renato Amalfi – OAB/SP 274.005
76/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSE ROBERTO PIMENTEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a apresentar alegações finais no prazo de
10 (dez) dias.” SP., 02/09/09
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
3ª AUDITORIA
Processo nº 45.672/06 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Cap PM Luís Carlos Ferreira
Advogado: Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO (OAB/SP 117.665).
Assunto: Fica V. Sa. intimado a apresentar quesitos, querendo, às cartas precatórias a serem expedidas
para a Comarca de Piracicaba e Capivari/SP.
Processo n.º: 48.350/07 - 3.ª Aud. - ft
Acusado: 1.º Sgt PM Carlos Alexandre Santana
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica V. S.ª intimado a manifestar-se nos termos do art. 417, § 2.º, do CPPM, especificando se a(s)
testemunha(s) arrolada(s) é (são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s) somente será(ão) ouvida(s)
em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em) presencial(ais), ficando vedada a oitiva
de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada acrescentam sobre os fatos imputados na
denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal.
Processo nº 50.047/2008 - 3ª Aud. - AUGUSTO
Acusado: SD PM. Adilson Aparecido de Lima
Advogado:Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a oferecer quesitos em querendo à carta precatória para oitiva das
testemunhas de defesa.
4ª AUDITORIA
Processo nº 33.702/02 – 4ª Aud.
Acusado: ex Sd PM Denilson da Veiga Dias e ex Sd PM Uriel Coiahy.
Advogado: Dr. Aldo Giovani Kurle – OAB/SP 201.534
Assunto: O MM Juiz da Quarta Auditoria fixou os honorários em 40 % do item 301 da tabela PAJ em vigor,
ficando o nobre defensor intimado a comparecer no cartório para retirar a certidão dos honorários.
Processo nº: 54.802/09 - 4ª Aud. REUS PRESOS
Acusados: SD PM FABIANO CÁSSIO DOMINGOS AZEVEDO e SD PM FRANCISCO THIAGO FARIAS
LIMA
Advogados: Drs.JOAO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168; CELSO MACHADO VENDRAMINI OAB/
SP 105.710 e MARCOS LUCIANO DONHAS – OAB/SP 200.248
Assunto: Ficam Vs.Sas., intimadas a cientificar-se dos r. Despacho de fls. 366/367, bem como os autos