TJMSP 04/09/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 406ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do retorno da carta precatória juntada a fls. 347/372, oriunda
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP, destinada à oitiva de testemunha de defesa e
devidamente cumprida.
Proc. nº: 50.179/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Roberto Maero
Advogado(s): Dr. WILSON ROGÉRIO CONSTANTINOV MARTINS, OAB/SP 133.972, Dr. DÁRCIO VIDAL
CAMPOS, OAB/SP 201.373, e Dr. DANIEL RUIZ BALDE, OAB/SP 254.876
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestar sobre fls. 224/239 – Carta Precatória nº
864/09, 3ª V. Crim. Com. Presidente Prudente/SP (para oitiva de 01 testemunha de defesa), devidamente
cumprida.
Processo nº: 46348/06 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Paulo Cesar Bonelli e outros
Advogado(s): Dr. MARIO GUIOTO FILHO, OAB/SP 093534; Dra. FABIANA BUSQUETI DA SILVA, OAB/SP
151805; Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 361/367, oriunda do 33º BPM/I,
devendo-se desconsiderar o edital anterior, que foi publicado por equívoco.
Processo nº 48367/07 – 1ª Aud. – KIM
Acusados: PM Sueli Maria Ferreti
Advogados: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB/SP 065487
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a apresentação das razões de apelo.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2803/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO BRUNO DE PROENÇA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 93/101 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.”
Advogados: Dra. Kátia Cristina Nogueira – OAB/SP 272.925, Dr. Milton Sampaio Carvalho – OAB/SP
170.298
2545/08 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS X PRESIDENTE
DO PD N. DSACG-011/120/08 (EC) – Fls. 153: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após,
tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.”
SP, 20.08.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2639/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – CLAUDIO DO NASCIMENTO UCEDA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fls. 70/71: “I – Vistos. II – O i. Causídico, em
manifestação nos autos, declinou a desistência da ação e o desentranhamento dos documentos que a
instruíram (fl. 62). Verifica-se, às fls. 65/68, sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, VIII, do CPC, tendo ocorrido o trânsito em julgado, conforme certidão supra. III –
Assim, defiro o pedido de desentranhamento dos documentos (fls. 55/56 e cópia do Conselho de Disciplina,
em apenso), e entrega ao Autor, mediante recibo. IV – Intime-se.” SP, 24.08.2009 (a) Dalton Abranches Safi
- Juiz de Direito Substituto
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344; Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425
2837/09 - AÇÃO ORDINÁRIA -THEO SANTOS DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (DT) – Fls. 129/131: “I – Vistos. II – O objetivo da concessão de assistência judiciária e da justiça
gratuita é a garantia do direito constitucional do acesso à Justiça (arts. 5º, LXXIV, CF/88). No entanto,
alguns regramentos devem ser observados para o exercício desse direito. III – A declaração de pobreza,