TJMSP 08/09/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 407ª · São Paulo, terça-feira, 8 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1ª AUDITORIA
Feito nº 47.505/07 - 1ª Aud. - CI
Acusado(s):PM Lucas Ferreira Moreti
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho de fl. 287, que determinou o
arquivamento dos autos de referência, ante o trânsito em julgado da sentença absolutória
Proc. n.º : 39.806/04 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Marcos de Souza e Outro
Advogado(s): Dr MARCOS JOSÉ LEME, OAB/SP 215.865, DR. ADALBERTO ROSSI FURLAN, OAB/SP
220.234 e DR. LIEBALDO ARAÚJO FROES, OAB/SP 52.393.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência por Carta Precatória, oitiva da testemunha
faltante arrolada pela Defesa, designada para 02/02/2010, às 14:50horas, 2ª Vara Criminal da Comarca de
Osasco/SP.
Proc. nº: 50.718/08 - 1ª Aud. - ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Alberto Jacinto Barreto
Advogado(s): Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP nº 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para os fins do art. 529 do CPPM, nos autos supra.
Proc. nº: 51.008/08 - 1ª Aud. - ILTR
Acusado(s): Sd PM Alexandre César Silveira
Sd Fem PM Lucimeire Ribeiro de Sales
Advogado(s): Dr. Antônio Maciel, OAB/SP nº 74.825
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para os fins do art. 417, § 2º, do CPPM, devendo desconsiderar a
intimação proferida em audiência para os fins do mesmo diploma legal aos 04/09/2009, eis que eivada de
erro material (número do processo com incorreição), nos autos supra.
Feito nº 48.714/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Guilherme Thiago da Silva e outro
Advogado(s): Dr. ISRAEL DOS SANTOS OAB/SP 98.981; Dra. LUCILENE NUNES DE SOUZA
RODRIGUES - OAB/SP 117.400
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para os fins do artigo 428 do CPPM.
Feito nº 52.687/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Roberto Rodrigues
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência dos documentos juntados às fls. 93/110, conforme
solicitado na audiência de 24/07/2009.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2495/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – DAVID OLIVEIRA SILVA e AILTON
GOMES DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPC – (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls. 226/240:
“...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à
autoridade administrativa, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o prescritivo gizado no artigo 25
da legislação hodierna (Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). Publique-se. Registre-se. Intime-se.” São
Paulo, 31 de agosto de 2009. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340, Dr. Julio César de Macedo – OAB/SP
250.055, Dra. Patrícia Zimermano Bocardo – OAB/SP 229.857
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578