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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 08/09/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/09/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 6

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 407ª · São Paulo, terça-feira, 8 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
nº 19204/97 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Elias Lopes Esteves de Souza, ex-PM RE 823307-1
Advs.: LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426;
PATRICIA RIZKALLA ABIB, OAB/SP 151.809 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso
Extraordinário/Especial (Crime) nº 019/09. 4. Aguardem-se em Cartório o retorno do Agravo Instrumento
Desp. Deneg. Crime nº 211/09 . (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Advogados INTIMADOS de que o referido agravo retornou do STF aos 31/08/09, com a seguinte
decisão: "...Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, não conheço do presente agravo
de instrumento, em face de sua manifesta intempestividade. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2009.
MINISTRO CELSO DE MELLO, Relator".
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 123/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 041/08 – Apelação Cível nº 844/06 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 373/05 – 2ª Auditoria Cível)
Agvte.: Edegar Venceslau da Silva, ex-Cb PM RE 889071-4
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; OTÁVIO AUGUSTO
MOREIRA D' ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/
SP 138.620
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso
Extraordinário/Especial (Cível) nº 041/08. 4. Aguardem-se em Cartório o retorno do Agravo Instrumento
Desp. Deneg. Cível nº 124/09 . (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 31/08/09, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 5 de junho de 2009. Ministro
GILMAR MENDES, Presidente".
APELAÇÃO CÍVEL nº 453/05 com Recursos Extraordinário e Especial (Proc. de origem nº 3695195900
TJSP)
Apte.: Walney José Rodrigues, ex-Cb PM RE 888639-3
Advs.: VLAMIR SERGIO D. EMILIO LANDUCCI, OAB/SP 98.510; MARIA JOSÉ MARQUES DE ARAÚJO ,
OAB/SP 151.528
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 073/09 com Recursos Extraordinário e Especial (ref.: Apelação
Cível nº 1306/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1084/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Mario Dias Pires Filho, ex-Cb PM RE 866072-7
Advs.: WALDEMAR DE ASSUNÇÃO PEREIRA, OAB/SP 18.898; ANTONIO MACIEL, OAB/SP 74.825;
CLAUDIO POLTRONIERI MORAIS, OAB/SP 75.441
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; JOSÉ CARLOS CABRAL
GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário... Portanto, sob todos os aspectos,
incabível o Recurso Especial, razão pela qual nego-lhe seguimento. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 25 de agosto de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Publicado novamente por ter constado incorreção.

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