TJMSP 09/09/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 408ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2009.09.08 17:48:21 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 728/05 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 114/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Helder Alves dos Sanros, ex-Sd PM RE 950115-A
Adv.: SERGIO LUIZ DA SILVA, OAB/SP 214.400
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) – Protoc. 0085034-20 - TJSP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. (a) CLOVIS
SANTINON, Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5637/06 – 2ª Entrada (Proc. de origem nº 42.856/05 – 3ª Auditoria)
Apte.: Altair de Mello, Sd PM RE 886103-0
Advs.: LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO, OAB/SP 117.043 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição Protoc. 021113/09 - TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Em que pese a informação do douto advogado dando conta da existência
de substabelecimento sem reserva de poderes em procedimento no âmbito da Corporação (Conselho de
Disciplina nº CPM-12/13/08), é bem sabido que tal instrumento com finalidade específica para a seara
disciplinar não tem efeitos extensivos ao processo criminal. 4. Pelos instrumentos procuratórios constantes
neste processo-crime (fls. 68 e 328), o advogado ora requerente figura nos autos como defensor constituído
do apelante. 5. Contudo, para que não se alegue eventual nulidade, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 6.
Após, INTIME-SE O DR. LUÍS RICARDO VASQUES DAVANZO – OAB/SP 117.043 – para que, no prazo de
10 (dez) dias, regularize sua situação nos autos, apresentando, se o caso, o devido instrumento de
substabelecimento. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 08 de setembro de 2009.
(a) CLOVIS SANTINON, Relator.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 49.261/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sd PM Ricardo Alexandre Lopes Davis
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA (OAB/SP nº 230.180)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar razões ao recurso de Apelação interposto, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 531 do C.P.P.M.
Processo nº: 48.296/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sd PM Marcelo Novaes Lopes
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar razões ao recurso de Apelação interposto, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 531 do C.P.P.M.
Feito nº 42.939/05 - 1ª Aud. - CI
Indiciado(s):SEM INDICIADO
Advogado(s): Dr. ANTONIO CÂNDIDO DO CARMO - OAB/SP 91.065
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer quais as provas possui
ou pretende produzir nos presentes autos de inquérito, especificando-as.
Proc. nº: 51.207/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Stefan Vicente Ferreira e Sd PM Marcos Martins Nunes
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057 (pelo co-réu PM Stefan),