TJMSP 10/09/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 409ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 096/09 (Apelação Cível nº 382/05 – Proc. nº 321.631.5/9-00 –
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 26.394/02 – 7ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: Dionisio Guariero, ex-Sd PM RE 98 0289-4
Adv.: Ivanilson Albuquerque Santos – OAB/SP 179.571
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Heloisa Pereira de Almeida Martins – OAB/SP 75.175 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes Embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 790/06 (Processo nº 436.511.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 31.532/03 – 2ª Vara da Fazenda Pública) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
Apdo.: Rogerio Pereira, ex-Sd PM RE 84 0426-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1149/07 (Mandado de Segurança nº 1.101/07 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte./Apdo.: Edinaldo Donizete Niza, ex-Sd PM RE 93 0061-9
Adv.: Flávio Luis Ubinha – OAB/SP 127.833
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1180/07 (Ação Ordinária nº 443/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marcelo de Souza Paes, ex-3º Sgt PM RE 90 4838-3
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1181/07 (Ação Ordinária nº 228/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Sidnei Aparecido Pirozzi, ex-Sd PM RE 83 0352-5
Adv.: Antonio Candido do Carmo – OAB/SP 91.065
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,