TJMSP 10/09/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 409ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente Agravo,
homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NO
JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº 2.125/09, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR.
MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS – OAB/SP 283.285. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS Nº 2.125/09 (Processo nº 49.966/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: Marcus Vinicius Marques dos Santos – OAB/SP 283.285
Pacte.: Daniel Sergio Ramalho, Cb PM RE 97 3175-0
Aut. Coat.: o E. Conselho Permanente de Justiça
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao writ para anular o julgamento de 1º grau”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.855/08 (Processo nº 45.819/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antonio Carlos Tasca, Sd PM RE 88 4013-0
Advs.: Luis Carlos Gralho – OAB/SP 187.417, Luiz Carlos de Oliveira – OAB/SP 158.722, Rodrigo Fava –
OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, caput, e art. 209, c.c. art. 70, II, “a” e “m”, nos termos do art. 79, todos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL Nº 151/09 (Apelação Criminal nº 5.417/05 – Processo nº
30.509/01 – 2ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Embtes.: Luiz Carlos Pereira, ex-Cb PM RE 84 0636-7, Laercio Milton de Souza, ex-Sd PM RE 93 2182-9
Adv.: Victor Linhares Bastos – OAB/SP 157.016 (Dativo)
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 627/631
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos presentes
Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 158/09 (Ação Ordinária nº 2.367/08 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Afranio Francisco Junior, ex-Sd PM RE 98 0002-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros